Adail Filho tem candidatura à reeleição em Coari deferida pela Justiça Eleitoral

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O candidato a prefeito de Coari Adail Filho (PP), que concorre à reeleição pela Coligação Pra Coari Continuar Crescendo, teve o pedido de registro de candidatura deferido neste sábado, 14, pelo juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia, da 8ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o nome de Adail permanece válido para a votação deste domingo, 15, e ele deve ser o vencedor da disputa eleitoral no município, conforme aponta as pesquisas.

Na decisão, o juiz Alfaia jugou improcedente o pedido de impugnação formulado pela Coligação Partidária Ficha Limpa Para Coari e as notícias de inelegibilidade formuladas por Rafael de Souza Rosário e Raione Cabral de Queiroz, os quais alegavam que Adail Filho estava inelegível pelo fato de seu pai Adail Pinheiro ter exercido o mandato de prefeito municipal para o período de 2013/2016 e que uma possível reeleição do filho configuraria um “terceiro mandato”.

Tal alegação não foi aceita pelo juiz, que acatou o argumento da defesa de que houve ruptura no exercício do poder do grupo familiar com o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Adail Pinheiro, tendo sido declarados nulos os votos atribuídos a ele, o que teria afastado a alegada continuidade de poder por ocasião do julgamento de primeiro pedido de registro de candidatura em 2016, o que foi devidamente reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Posto isso, Fábio Alfaia julgou improcedente o pedido de impugnação e as notícias de inelegibilidade e deferiu o pedido de registro de candidatura de Adail Filho para o cargo de prefeito de Coari nas eleições municipais majoritárias de 2020.


Decisão sobre o Registro de Candidatura de Adail Filho

Posto isto, amparado nas razões acima e em harmonia com o entendimento ministerial, com base nos artigos 487, I, e 723, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, no artigo 7º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 64/1990 e no artigo 46 da Resolução-TSE n. 23.609/2019, resolvo o mérito deste feito e: A) JULGO IMPROCEDENTES o pedido de impugnação formulado pela coligação partidária FICHA LIMPA PARA COARI e as notícias de inelegibilidade formuladas por RAFAEL DE SOUZA ROSÁRIO e RAIONE CABRAL DE QUEIROZ; e, por conseguinte, B) DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO para o cargo de prefeito pela coligação partidária PRA COARI CONTINUAR CRESCENDO nas eleições municipais majoritárias de 2020.

FÁBIO LOPES ALFAIA Juiz Eleitoral – 8ª ZE

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