Adail Filho celebra aprovação do projeto de lei que regulamenta a Guarda Civil Municipal de Coari

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O Prefeito de Coari, Adail Filho, comemorou a aprovação do Projeto de Lei nº 006/2020, que regulamenta a Guarda Civil Municipal de Coari – GCM e dá outras providências. O PL foi aprovado nesta quarta-feira, 24, pela Câmara Municipal de Coari. Com a aprovação, a GCM se tornou a primeira do Amazonas a ter seu próprio regulamento.

O Projeto de Lei foi assinado por Adail Filho, no último dia 22, e encaminhado em seguida para apreciação do legislativo. O prefeito agradeceu pela aprovação da matéria em regime de urgência e destacou que o texto será sancionado na próxima semana por ele.

De acordo com Adail Filho, por meio desta regulamentação, a GCM terá uma guarda armada e equipada, e com isso teremos uma segurança mais eficaz, que vem se somar as Polícias Militar e Civil no combate à criminalidade no município. “É um sonho antigo da categoria que se torna realidade. Vai proporcionar aos servidores trabalharem com toda segurança administrativa que eles merecem”, comentou.

A Proposta de Lei da Regulamentação da Guarda Civil Municipal de Coari foi feita com base na Constituição Federal, Estatuto Federal das Guardas Municipais (Lei 13.022/14 c), Lei 13.675/18, que inclui as Guardas Civis Municipais como Órgão de Segurança Pública – SUSP, e Estatuto do Servidor Municipal de Coari.

A Guarda Civil Municipal de Coari, desde 1996, vem prestando serviço de segurança pública nas praças, logradouro e prédios públicos. Em 2005 foi realizado o primeiro concurso público para essa atividade de segurança e no ano seguinte os 150 guardas classificados foram chamados. Com os avanços da Lei Federal 13.022, em 2014, a GCM teve seu estatuto próprio.

Já em 2018, com a sanção da Lei Federal 13675, a Guarda Civil Municipal de Coari passou a necessitar de uma readequação de normatividade jurídica de seu serviço prestado à população coariense. Essa demanda será atendida com o Projeto de Lei nº 006/2020. Com ele, a GCM tem seu Regimento Interno, assessoria jurídica garantida, código de conduta e possibilidade de fazer convênios, consórcios e parcerias com entes estaduais e federais, dentre outros.

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