A volta às aulas, Prefeitura intensifica fiscalização do transporte escolar

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A partir desta semana, a Prefeitura de Manaus intensifica a fiscalização no serviço de transporte escolar. Durante operação realizada na manhã desta terça-feira, 16, próximo ao Colégio da Polícia Militar Marco Antônio Vilaça 2, localizada na avenida Max Teixeira, bairro Cidade Nova, zona Norte, duas vans foram retidas por fiscais da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).

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Um dos veículos, além de retido, foi autuado devido o condutor não possuir cadastro na SMTU. De acordo com a lei municipal nº 1.892 de 10 de julho de 2014, o cadastro do condutor principal, do condutor auxiliar e do acompanhante é obrigatório. Os cadastros são realizados desde que os profissionais atendam os critérios definidos nas legislações municipal, estadual e federal, como por exemplo, a apresentação do certificado de conclusão do curso especializado oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM). A multa aplicada nesse caso tem valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 371,98.

A outra van retida pela fiscalização está com o processo de cadastro do veículo em tramitação na SMTU. O veículo será liberado após a regularização ser concluída.
O diretor de Transportes Urbanos da SMTU, Thiago Balbi, orienta pais e responsáveis sobre a escolha de um prestador de serviço de transporte escolar. “O veículo cadastrado passa por vistorias periódicas, onde são checados itens de segurança como cinto, funcionamento de faróis, condições dos pneus, dentre outros. O condutor legalizado também é um profissional que recebe capacitação especifica para realizar o serviço. Por isso, pedimos aos pais e responsáveis que não arrisquem e escolham o prestador de serviço autorizado”, alertou.

Atualmente, existem 354 operadores autorizados pela Prefeitura de Manaus para realizar a condução escolar na cidade. Os pais podem consultar a lista no site http://smtu.manaus.am.gov.br/transporte-escolar/ ou ligar para os telefones 118/3632-2752, informar a placa do veículo e nome completo do condutor.
Transporte escolar legalizado.

Os veículos aptos a fazer esse tipo de transporte precisam ter placa vermelha, estar identificados com uma faixa na horizontal na cor amarela, com a legenda ESCOLAR na cor preta. No caso de veículos pintados de amarelo, essas cores são invertidas. Nas laterais e parte traseira do veículo deve constar o número de ordem fornecido pela SMTU.

Além disso, o veículo utilizado na condução escolar deve ter a capacidade de lotação superior a cinco passageiros, incluindo o motorista. Dentre as obrigatoriedades está a presença de um acompanhante auxiliar no veículo – maior de 18 anos – para ajudar no embarque e desembarque dos estudantes. Tanto o acompanhante como o condutor devem ser cadastrados na SMTU.

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