A Medida Provisória 668/2015, que aumenta as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias, não vai alterar o regime de tributação do setor de bebidas produzidas e comercializadas por empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. A informação foi confirmada à senadora Sandra Braga (PMDB/AM) por analistas da Receita Federal. A parlamentar chamou os funcionários do órgão ao gabinete para esclarecer matéria publicada por uma agência de notícias sobre o tema.
“A explicação dos analistas me tranquilizou”, disse a senadora Sandra Braga, que ficou preocupada com a possibilidade de mudanças na concessão de incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus.
Segundo a imprensa, as alterações constariam no texto da Medida que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas que ainda será apreciada pelo Senado. Segundo os analistas da Receita Federal, Roni Peterson Brito e Jaiane Ribas, o texto da MP diz exatamente o contrário da notícia divulgada.
“O texto da MP 668 aprovado na Câmara dos Deputados não altera o regime de tributação na produção e comercialização de bebidas dentro da Zona Franca de Manaus”, enfatizou Roni Peterson.
A senadora Sandra Braga agradeceu a explicação e pediu aos analistas da Receita que acompanhem a votação da MP no Senado. A data em que o Plenário vai deliberar sobre a Medida ainda não foi definida.