Para tornar a comunicação em espaços públicos e privados mais acessível às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 673/2025, que altera a Lei nº 6.458/2023 e consolida a legislação relativa à pessoa com TEA, estabelecendo critérios mais específicos de atendimento para esse público.
“É importante que façamos as adaptações necessárias para que as pessoas com TEA e suas famílias sejam cada vez melhor acolhidas e pertencentes a todos os ambientes. Elas precisam ser inseridas na sociedade com respeito e empatia. O que nossa emenda propõe é a efetivação prática dos direitos já previstos em âmbito constitucional e legal, mas com uma linguagem mais apropriada, inibindo sobrecargas sensoriais, crises, desistência do atendimento e outras formas de violação de direitos”, destacou o parlamentar.
De acordo com a propositura, os estabelecimentos públicos e privados que prestem atendimento direto à população no Amazonas deverão adotar estratégias específicas de acolhimento e linguagem acessível voltadas às pessoas com TEA, observando parâmetros de comunicação clara, objetiva e literal, evitando ambiguidades, ironias ou figuras de linguagem.
As instruções devem ser diretas, indicando com precisão o que deve ser feito, quando e como, respeitando o tempo necessário para a resposta e compreensão da pessoa com TEA. O texto prevê também o acolhimento de comportamentos característicos do espectro, como repetições, desorganização na fala, desvios de assunto e movimentos repetitivos, sempre com redirecionamento gentil.
A proposta estabelece medidas relacionadas ao ambiente, para que ele seja inclusivo e respeitoso às particularidades das pessoas com TEA, além da formação e capacitação periódica de servidores e funcionários no atendimento, com foco na comunicação, sensibilização e empatia.
Atendimento em terapias
O presidente da Aleam também é autor do PL nº 726/2025, que acrescenta ao Art. 32-A da Lei nº 6.458/2023 a obrigatoriedade de que os planos de saúde privados garantam às pessoas com TEA a cobertura integral das sessões de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, sempre que prescritas por profissional de saúde especializado.
“Do ponto de vista regulatório, nosso PL não cria obrigação inédita, mas alinha o âmbito estadual às diretrizes federais e à jurisprudência, coibindo negativas administrativas frequentes e evitando judicialização desnecessária”, afirmou Cidade.
O projeto prevê que a cobertura não poderá ter limitações de quantidade de sessões, desde que haja laudo comprovando a necessidade de acompanhamento contínuo; deverá incluir profissionais e centros de terapias credenciados e regularizados; e seguirá sempre a prescrição individualizada constante em relatório técnico de profissional habilitado.
De acordo com levantamento amostral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao menos 2 milhões de brasileiros convivem com o espectro autista, número possivelmente subestimado devido à subnotificação e ao diagnóstico tardio.