Vigilância em Saúde divulga boletim epidemiológico sobre violência autoprovocada no Amazonas

Instrumento visa subsidiar ações interinstitucionais de intervenção e planejamento de políticas públicas
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FOTO: Eduardo Prado/FVS-RCP

A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) divulga, nesta quinta-feira (10/10), o boletim com a Situação Epidemiológica da Violência Autoprovocada e Suicídio no Amazonas. O instrumento está disponível em fvs.am.gov.br

A partir da divulgação dos dados, a FVS-RCP, instituição da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), visa subsidiar ações interinstitucionais de intervenção e planejamento de políticas públicas.

O boletim inclui casos de violência com grande possibilidade de resultar em danos físicos, psicológicos, deficiências de desenvolvimento e privação. Tentativas de suicídio e autoagressão estão entre as violências inclusas.

Conforme o boletim, que analisa o período de 2023, foram registrados 761 casos de lesões autoprovocadas de janeiro a dezembro de 2023, sendo 61,6% das notificações registradas em mulheres e 31,8% na faixa etária de 20 a 29 anos.

A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, destaca a importância de se abordar a prevenção do comportamento suicida ao longo do ano, e não somente em setembro.

O boletim foi consolidado pela Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (GVDANT), por meio da Coordenação de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), em parceria com o Núcleo de Sistema de Informações (Nusi) e a Assessoria de Análise de Situação de Saúde da FVS-RCP, com base em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).

A coordenadora do Viva na FVS-RCP, Cassandra Torres, acrescenta que a divulgação da situação epidemiológica é feita para promover a saúde pública.

Violência autoprovocada

Em 2006, o Sistema Único de Saúde (SUS) implantou o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva). Em 2011, a violência passou a integrar a Lista Nacional de Doenças e Agravos de notificação compulsória, e, em 2017, as notificações compulsórias de tentativas de suicídio tornaram-se imediatas (em até 24 horas do conhecimento do fato).

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