O Executivo Municipal sancionou, ao longo desta semana, quatro Projetos de Lei (PLs) de iniciativa dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), publicadas no Diário Oficial do Município (DOM). Trata-se de novas leis que instituem a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer Bucal, que determina a fixação de plaquetas em Braille com o número da placa dos veículos no interior dos táxis da cidade de Manaus e que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos, vacinar contra a hepatite todos os funcionários que trabalham na coleta de lixo. As leis foram sancionadas pelo então prefeito em exercício, vereador Sildomar Abtibol (PROS).
A lei que institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo (Lei nº 1.870, de 14/05/2014), a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, é de autoria da vereadora Therezinha Ruiz (DEM). Ela foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 14. A lei passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Município e deverá ser regulamentara em 120 dias pelo município.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo, de acordo com a nova lei, tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
De acordo com Therezinha Ruiz, estimativas da Prefeitura de Manaus apontam que a cidade possui hoje cerca de 20 mil pessoas com a síndrome do autismo e que muitos desconhecem o diagnóstico, daí a necessidade de se falar mais sobre o assunto.
As demais leis oriundas da Câmara Municipal de Manaus foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do dia 13. Entre elas estão a Lei nº 1.869/2013 de autoria do vereador Felipe Souza (PTN), obriga as empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos, no município de Manaus, vacinar contra a hepatite todos os funcionários que trabalham na coleta de lixo.
Como garante o autor da lei, o ser humano é o único hospedeiro do vírus da Hepatite A, e sua contaminação está diretamente relacionada a questões de higiene em decorrência da falta de infraestrutura, saneamento básico em locais dos municípios do Estado. Portanto, todos estão sujeitos à contaminação, mas os trabalhadores da coleta de lixo estão expostos a todo tipo de vírus, diante do contato direto de material invisível aos olhos humanos que são micro bactérias e vírus.
Outra Projeto de Lei que se tornou lei com a publicação no Diário Oficial do Município (Lei nº 1.866/2013), é de autoria do vereador David Reis, subscrito pelo vereador Luis Neto, ambos do PSDC, que cria a Semana de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer Bucal, a ser realizada entre os dias 25 a 31 de outubro de cada ano e que deve entrar no calendário do município e na programação das secretarias municipal de Saúde (Semsa) e Educação (Semed) neste ano.
A lei pretende, por meio de campanhas de esclarecimento, diminuir os índices de mortalidade, além de evitar gastos futuros com internações e medicamentos, medidas extremas e pouco eficazes por se tratar de uma doença com rápida evolução. A campanha busca ainda, evitar os diagnósticos tardios, em que a maioria dos pacientes que começam o tratamento se encontra em estágio avançado da doença, com sobrevida máxima de cinco anos.
Segundo Luis Neto, “a orientação da prevenção do câncer bucal nas escolas é fundamental, até porque a maioria dos passa a maior parte do tempo na escola”.
Também foi sancionada e publicada no DOM, pelo Executivo, a Lei nº 1.867/2013, de autoria do vereador Everaldo Farias (PV), que determina a fixação de plaquetas em Braille com o número da placa dos veículos no interior dos táxis da cidade de Manaus.
De acordo com a nova lei, as plaquetas de identificação deverão ser fixadas no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira direita do veículo em local que possibilite o toque pelo passageiro. A lei, como ressalta o vereador, “cria condições para o deficiente visual possa obter informações necessárias para apresentar reclamação ao órgão competente caso constate alguma irregularidade durante o trajeto percorrido”. Dados apresentados pelo vereador, baseado no Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2010, nos últimos dez anos, o número de pessoas com deficiência no Amazonas cresceu 96,8% e já atinge 23,2% da população atual. A lei deverá ser regulamentada em 90 dias.