Com quase 900 mil metros quadrados licenciados em área de novos alvarás de construção em 2023, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reforça a atenção de proprietários e construtores quanto à importância da obrigatoriedade da colocação de placa informativa sobre a obra no local da mesma, conforme determina o Plano Diretor de Manaus, no Código de Obras (lei 003/2014).
A obrigatoriedade consta do art. 9, dentro do capítulo “Dos Direitos e Responsabilidades”, para ter a colocação de placa em lugar apropriado, bem visível da via pública, para obras públicas ou privadas, em todo o território municipal.
As placas devem conter as informações com datas de expedição do alvará e vencimento; número do processo e do alvará; nome do proprietário, autor e responsável técnico pelo projeto; número do telefone dos órgãos de fiscalização e licenciamento urbano, entre outros.
Conforme o artigo, há dois tipos de tamanhos de placas, um mínimo, de 1,20 metro x 60 centímetros, e outro de 2 metros x 1 metro, que variam de aplicação conforme a testada do imóvel, devendo ficar expostas até o final da empreitada.
Para a diretora de Operações do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Diop), arquiteta e urbanista Jeane Mota, a instalação da placa faz parte do processo administrativo de licenciamento de obras. “É fundamental, após o recebimento do alvará, que seja providenciada a placa de identificação fixada no tapume ou local visível no canteiro de obras, sob pena de haver notificação e até multa para a construção. A instalação da placa é feita pelo responsável ou proprietário e temos o modelo padrão disponível para ser acessado no site do Implurb”, explicou Jeane.
O modelo pode ser baixado do site do Implurb, na seção “Mais Serviços”, na tela principal. A placa de obra é um mecanismo previsto ainda em lei federal e segue legislação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), na identificação do responsável técnico habilitado, devendo ficar visível para todos.
De acordo com a Resolução 75 do CAU-BR, a indicação de responsabilidade técnica é um direito da sociedade à informação – “de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança, ou de dano ao meio ambiente”.