Arsepam e Sejusc verificam cumprimento de gratuidades para grupos prioritários no transporte rodoviário intermunicipal

A fiscalização aconteceu neste sábado (14/10), na Rodoviária de Manaus
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FOTOS: Beatriz Aquino/Arsepam

Uma fiscalização voltada ao cumprimento da gratuidade para Pessoas Idosas e com Deficiência (PcD), no transporte rodoviário intermunicipal, aconteceu neste sábado (14/10). A vistoria foi promovida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, na zona centro-sul.

A inspeção acontece após a assinatura do termo de cooperação técnica entre as entidades, que promove maior eficiência e ampliação da fiscalização e orientação sobre as normas relacionadas aos grupos prioritários citados e também à defesa dos direitos das crianças, adolescentes e mulheres, nos transportes rodoviário e hidroviário intermunicipal de passageiros.

O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, destacou que durante a fiscalização, os órgãos identificaram que todas as empresas que realizam o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros estão cumprindo o direito à gratuidade, com base na Lei Federal nº. 13.146/2015.

Edelman ressalta ainda, que essa é apenas a primeira ação conjunta, dentre outras que serão realizadas até o final do ano. Além disso, palestras, conferências, seminários, entre outros eventos para a capacitação e aperfeiçoamento pessoal, serão promovidas pelas entidades.

Manifestações

A Agência Reguladora conta com uma Ouvidoria, que atende de forma online nos números telefônicos 0800 280 8585 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) e (92) 98408-1799 (possui WhatsApp 24 horas) e também de forma presencial nas dependências da Rodoviária de Manaus.

Em caso de recebimento de informações, sugestões, reclamações e denúncias sobre o descumprimento dos direitos desses grupos, a Arsepam deve encaminhar para a Sejusc os autos do processo juntamente com os documentos necessários para a adoção das providências legais por parte da autarquia estadual.

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