Cidadãos e gestores com processos no TCE-AM são obrigados a se cadastrar no Domicílio Eletrônico de Contas até o dia 17/02

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Criado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para dar celeridade aos julgamentos que tramitam na Corte, o Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) será a plataforma responsável por toda comunicação processual entre os órgãos técnicos do Tribunal e as partes do processo.

O prazo para cadastramento é até o dia 17 de fevereiro. Ao final do prazo, o protocolamento de documentos via e-mail e a plataforma “Área de Advogados”, no portal do TCE-AM, serão desativados. Para o protocolo de documentos em geral, o DEC já está em pleno funcionamento desde o mês de dezembro.

O acesso ao DEC deve ser feito por meio do link https://dec.tce.am.gov.br/dec/login.jsf. Para realizar o cadastro, o cidadão deve utilizar o mesmo login do portal Gov.br. É necessário que o usuário tenha nível “Prata” de segurança no site do Governo Federal para obter permissão de acesso ao Domicílio Eletrônico de Contas.

O DEC será a plataforma exclusiva para comunicação tanto com gestores jurisdicionados à Corte de Contas, quanto para cidadãos da sociedade civil que sejam partes de processos. Quem não realizar o cadastro será chamado por meio de edital, não existindo mais chamamento por e-mail ou endereço postal.

Segurança

Os acessos são permitidos conforme perfil do usuário, que é dividido em três níveis.

O acesso A permite consulta e visualização das tramitações e peças iniciais de processos não sigilosos; o nível de acesso B permite visualização das tramitações dos processos de controle externo em que o usuário é parte do processo; e o nível de acesso C permite visualização, em tempo real, das peças de todos os processos não sigilosos, independente de ser ou não parte do processo.

Cada tipo de acesso será permitido conforme o respectivo perfil do usuário. O perfil pessoal é voltado aos gestores, ex-gestores, advogados, servidores públicos aposentados, contadores, procuradores, defensores, e cidadão em geral que venha a demandar o TCE-AM.

Já o perfil institucional é pertinente às unidades jurisdicionadas à Corte de Contas, e o perfil órgão de controle, voltado aos agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle do processo.

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