O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Josué Neto (PRTB), sofreu mais um duro golpe no Poder Judiciário. Desta vez foi o desembargador João Mauro Bessa que deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que denunciou os atropelos regimentais e as manobras constitucionais do presidente por ocasião da instalação da CPI da Saúde.
“A decisão foi técnica e muito clara no que diz respeito ao descumprimento do Regimento da Casa, da Constituição do Estado e é lamentável que pela terceira vez em menos de dez dias a gente tenha que ser corrigido por outro poder”, comentou Alessandra, que é a 1ª vice-presidente da Assembleia.
Na teoria, a comissão tem objetivo de investigar os gastos públicos na saúde no período de 2011 a 2020. Na prática, a meta de Josué é continuar desgastando o governo Wilson Lima (PSC) em plena pandemia, crise mundial em que depois de muito sofrimento da população o estado começa a ter respostas positivas na capital e avança para melhorar o atendimento no interior.
Ilegalidades reconhecidas
No mandado de segurança, Alessandra questiona diversos atos ilegais de Josué na condução do processo. Além da estranheza da sessão virtual da última quinta-feira, 14, Alessandra narra que, por meio de ato unilateral do presidente da Assembleia, foram escolhidos os membros da CPI, dentre os quais o presidente da respectiva comissão, sem a prévia e necessária realização de uma reunião de líderes, em alegada contrariedade ao disposto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Casa.
A deputada argumenta na ação que após a escolha unilateral dos membros da CPI, constante do registro audiovisual da sessão, o Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de maio de 2020 publicou composição diversa daquela proclamada pelo presidente, fazendo constar a deputada Dra. Mayara como 3ª suplente no lugar do deputado Carlinhos Bessa.
Dessa forma, as normas acerca do processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito foram infringidas na medida em que a instalação e formação da referida CPI não foi precedida da reunião de líderes exigida pelo artigo 24, §1.º, do Regimento Interno da Assembleia.
Segundo o Regimento Interno da Casa, a designação dos titulares das Comissões será feita pelo Presidente da Assembleia por indicação dos líderes partidários, mas que, a despeito da determinação regimental, Josué decidiu unilateralmente acerca da instalação da CPI bem como acerca de seus membros e seu presidente, sem oportunizar a realização de uma reunião de líderes para a indicação de membros da comissão.
Ao deferir a liminar de Alessandra, o desembargador reconhece que Josué cometeu ilegalidades, determinando a suspensão da instalação, da designação dos membros e da nomeação do presidente da CPI da Saúde.
Outras derrotas
Essa é terceira vez que o Poder Judiciário intervém na Assembleia por causa de decisões isoladas de Josué Neto que, segundo a deputada Alessandra, foram tomadas sem consultar a Procuradoria da Casa ou uma assessoria jurídica. Anteriormente, o TJAM suspendeu a condução do processo de impeachment do governador Wilson Lima e do vice-governador Carlos Almeida. Há ainda outra decisão contra Josué a respeito do fechamento do protocolo da Assembleia pelo presidente.
“O presidente tem que entender que ele pode muito, mas ele não pode tudo, ele não pode atropelar as leis. É bom que fique claro que lá na frente a CPI poderia ser cancelada, e a quem interessa cancelar todos os atos de uma CPI? Agora sim pode ser feita uma CPI, desde que sejam cumpridas todas as regras” concluiu Alessandra
Mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB)