Por unanimidade a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou, a sentença em que o juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.
Para o ex- presidente Lula, só cabem agora, os embargos de declaração, recurso para correções e ajustes no acórdão, antes de levar o processo para o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Como foi condenado Lula cai na Lei da Ficha Limpa e pode ser impedido de disputar a eleição presidencial, marcada para 7 de outubro. Lula dependerá de recursos na Justiça para conseguir concorrer. O petista é líder absoluto em todas as pesquisas eleitorais.
O desembargador Victor Laus seguiu o entendimento de seus colegas, o relator, João Pedro Gebran Neto, e o revisor e presidente da Turma, Leandro Paulsen. Os três desembargadores votaram por aumentar a pena determinada por Moro, que passa de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão, com início de cumprimento em regime fechado.