A segunda ação que pedia a cassação do governador José Melo no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) foi julgada improcedente pelo Pleno do tribunal por 4 votos a 3. A votação estava empatada, aguardando apenas o voto de minerva do presidente do TRE-AM, Yêdo Simões, que votou pela improcedência da ação.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), iniciada no dia 18 de dezembro de 2015 pela coligação Renovação e Experiência, do senador Eduardo Braga (PMDB), denuncia, dentre outras supostas irregualridades, o desvio de R$ 1 milhão de um contrato com a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), da empresária Nair Blair, para cooptação de eleitores. O contrato se destinava a serviços de segurança dos jogos da Copa do Mundo em Manaus.
Em seu voto de minerva, Yêdo Simões destacou apenas duas denúncias, onde decidiu dar um esclarecimento maior, sobre o programa odontomovel e também pela contratação da empresa de Nair Blair. Outros itens em questão foram afastados e rechaçados.
O julgamento dessa ação começou no dia 28 de junho quando o relator desembargador João Simões se manifestou pela cassação dos mandatos do governador José Melo e do vice-governador Henrique Oliveira (SD) e pela realização de nova eleição no Amazonas. O voto dele foi seguido pelos juízes Henrique Veiga, Francisco Marques e Ana Paula Serizawa. No dia 2 de agosto, contudo, Henrique Veiga mudou de posição e concluiu que os fatos imputados ao governador não são suficientes para lhe tirar do cargo. Felipe Thury, no dia 24, empatou a votação.