Sancionada a lei que reafirma isenção de IPTU às igrejas

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As igrejas de Manaus terão isenção automática do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É o que prevê a Lei 2.212, de 13 de janeiro de 2017, sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB).

MANAUS, 16/01/17 PROJETO DE LEI DO VEREADOR FELIPE SOUZA (PTN), QUE REAFIRMA ISENCAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AS IGREJAS E SANCIONADA PELO EXECUTIVO. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
FOTO: ROBERVALDO ROCHA 

A reafirmação automática da isenção do IPTU a todas as organizações religiosas só será possível se comprovado que possuam imóvel próprio comprovado mediante Escritura e Registro do imóvel onde funciona o templo religioso.

De acordo com a justificativa do projeto, a lei visa desburocratizar o processo que é feito todos os anos referente à imunidade concedida às igrejas, e, dessa maneira, minimizando os custos para o Município ao realizar o procedimento de renovação de isenção do IPTU por meio do sistema.

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