PL aprovado na Câmara garante troca de produto com prazo de validade vencido

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MANAUS, 09/10/18 PLENARIO ADRIANO JORGE, CAMARA DOS VEREADORES DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

O consumidor que adquirir produto ou serviço com prazo de validade vencido tem o direito de receber gratuitamente do fornecedor um produto idêntico ou similar, a escolha do consumidor, em condições próprias para consumo. É o que garante o Projeto de Lei nº 320/2017, do vereador Marcel Alexandre (PHS).

O Projeto teve parecer favorável da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda (Comticdetre) aprovado no plenário Adriano Jorge da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta terça-feira (9/10). Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec).

Conforme a matéria, caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá também escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo, gratuitamente, ou de valor superior, desde que o consumidor pague a diferença de preço.

O artigo 4º do PL alerta que a infração ao disposto da Lei acarretará ao infrator, proprietário ou responsável do estabelecimento, as seguintes cominações, aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, sem prejuízo das demais sanções previstas pelo código de defesa do consumidor ou por outras normas, entre elas, multa no valor de um a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município), de acordo  com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, aplica-se em dobro no caso de reincidência; apreensão do produto; interdição do estabelecimento; cassação da licença de funcionamento.

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