Parlamento abre cadastro para novos instrutores de cursos promovidos pela Escola do Legislativo

Facebook
Twitter
WhatsApp

A Escola do Legislativo Senador José Lindoso iniciou o credenciamento de novos instrutores para ministrar cursos de capacitação para servidores da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). As vagas são para profissionais com cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado, doutorado, e pós-doutorado. A remuneração varia de R$ 45 a R$ 150 por hora de aula, de acordo com a qualificação do instrutor.

475

Poderá inscrever-se qualquer profissional que tenha formação nas áreas de Biblioteconomia; Ciência Política; Comunicação Social; Marketing; Cultura; Direito; Contabilidade/Auditoria; Educação; Gestão de Pessoas, Treinamento e Desenvolvimento; Gestão de Recursos e Processos; Informática; Linguística; Orçamento e Finanças; Saúde; Segurança/Sistema de Gestão Integrado – SGI (Normas 9.001; 14.001 e 18.001).

Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no edital (em anexo no final da matéria) e entregá-lo na Escola do Legislativo junto com os documentos exigidos, também no edital. A escola está localizada em um prédio anexo a Aleam na Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque, n. 3950 – Parque Dez, zona centro-sul.

De acordo com informações da Escola do Legislativo, os instrutores serão convocados conforme a necessidade prevista no calendário de cursos da Escola e de acordo com a qualificação necessária para os cursos e eventos oferecidos.

O primeiro rol de credenciados será publicado até o dia 29 de janeiro de 2016. A publicação dos profissionais credenciados posteriormente será realizada mensalmente ou de acordo com as necessidades da Diretoria da Escola do Legislativo Senador José Lindoso (UniAleam).

Gratificação

De acordo com a Resolução nº 432 de 2008 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, fica estabelecido o valor da hora aula de acordo com a titulação do professor:

Tecnólogos e Graduados – R$ 55,00 hora/aula;

Especialista – R$ 90,00 hora/aula;

Mestre – R$ 100,00 hora/aula;

Doutor e Pós-Doutor- R$ 150,00 hora/aula;

Instrutores de Informática – R$ 45,00 hora/aula (independente da titularidade do instrutor).

SERVIÇO

O que: cadastramento de instrutores para cursos da Escola do Legislativo

Quando: o cadastramento ficará disponível por todo o ano. Os instrutores serão convocados conforme o calendário de cursos e de acordo com a qualificação necessária para os cursos oferecidos.

Contato: para esclarecimentos ou dúvidas, entrar em contato com a Gerência Didático-Pedagógica da Escola, por meio do telefone 92 3183.4304.

Endereço: A Escola do Legislativo fica localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque Dez – CEP: 69.050-030.

EDITAL nº 01, de 04 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Diretor-Geral e a Diretora da Escola do Legislativo Senador José Lindoso/UNIALEAM, no uso de suas respectivas atribuições, dão publicidade ao presente Edital de Credenciamento de Profissionais para atuarem em eventos promovidos pela Escola do Legislativo nos termos abaixo firmados:

  • DO OBJETO E DA VALIDADE
  • Credenciamento de pessoas físicas – instrutores, professores e palestrantes – para prestação de serviços de capacitação e treinamento de pessoas em eventos promovidos pela Escola do Legislativo.
  • Este credenciamento é válido até 31.12.2016, podendo ser prorrogado até 31.12.2017.
  • DO PÚBLICO-ALVO

Poderá inscrever-se qualquer profissional que tenha formação, preferencialmente superior, em uma das áreas de conhecimento listadas no item 3 deste edital.

  • DA PUBLICAÇÃO
  • A publicação dar-se-á no Diário Oficial do Legislativo do Estado do Amazonas.
  • O primeiro rol de credenciados será publicado até o dia 29 de janeiro de 2016.
  • A publicação profissionais credenciados posteriormente será realizada mensalmente ou de acordo com as necessidades da Diretoria da Escola do Legislativo Senador José Lindoso/UNIALEAM.
  • DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

O credenciamento de instrutores, professores e palestrantes atenderá à discriminação contida no Anexo I deste edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

  • Biblioteconomia;
  • Ciência Política;
  • Comunicação Social / Marketing;
  • Cultura;
  • Direito;
  • Contabilidade/Auditoria;
  • Educação;
  • Gestão de Pessoas, Treinamento e Desenvolvimento;
  • Gestão de Recursos e Processos
  • Informática;
  • Linguística;
  • Orçamento e Finanças;
  • Saúde;
  • Segurança/Sistema de Gestão Integrado – SGI (Normas 9.001; 14.001 e 18.001).
  • DOS PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

O credenciamento é realizado de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Preenchimento da Ficha de Cadastro de Profissionais constante no Anexo II deste edital, devendo tal formulário ser disponibilizado pela Escola do Legislativo, preferencialmente por meio do site da Assembleia Legislativa: www.aleam.gov.br.
  • A documentação completa exigida deverá ser entregue na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque, n. 3950 – Parque Dez – CEP 69050-030, no anexo que abriga a sede da Escola do Legislativo, fone: 92 3183-4540; 3183-4304;3183-4393.
  • Recebida a ficha e a documentação, opera-se no âmbito da escola a análise dos dados contidos nestes elementos para fins de homologação do respectivo credenciamento;
  • Efetuada a homologação do credenciamento, é publicada lista contendo o nome dos profissionais credenciados com as respectivas áreas de atuação, com ampla divulgação no referido site e na sede da Assembleia Legislativa do Estado.
  • DA HABILITAÇÃO
  • A habilitação dos candidatos ao credenciamento atenderá ao seguinte regramento:
  • Apresentação de currículo detalhado contendo a comprovação da formação e da experiência do profissional do candidato na qualidade de instrutor, professor ou palestrante;
  • Junto ao currículo deverão constar cópias de diplomas, certificados, declarações de qualificação técnica ou de prestação de serviços;
  • O título de graduação é comprovado por meio de certificado de conclusão de curso;
  • O título de especialista (pós-graduação lato sensu) é comprovado por meio de certificado de especialização, que ateste o cumprimento de carga horária mínima de 360 horas;
  • O título de pós-graduação stricto sensu é comprovado mediante diploma ou certificado de conclusão que comprove a titulação de mestre ou doutor;
  • Não poderão participar deste credenciamento os profissionais que, na data de encerramento do procedimento, estiverem cumprindo pena de inidoneidade, nos termos do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
  • A habilitação jurídica dos candidatos ao credenciamento disciplinado por este edital será feita mediante a apresentação da seguinte documentação qualificadora:
  • Cédula de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Currículo lattes atualizado, rubricado e assinado pelo candidato;
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior;
  • Diplomas que atestem outros níveis de formação.
  • Os documentos referidos neste item deverão ser entregues na Secretaria da Escola do Legislativo, sendo obrigatória a apresentação dos respectivos originais.
  • DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS
  • A Escola do Legislativo, dentro do prazo de validade do credenciamento, efetuará a chamada do candidato selecionado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando informará as condições da prestação do serviço.
  • Em caso de inexistência de credenciado para determinada atividade, a Escola do Legislativo poderá efetuar contatos diretos com pessoas qualificadas, condicionando-se a contratação ao cumprimento do credenciamento nos moldes prescritos neste edital.
  • DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

O descredenciamento do profissional poderá ocorrer por iniciativa da Escola do Legislativo ou do próprio profissional, a qualquer tempo.

  • Na hipótese de descredenciamento promovido pela Escola do Legislativo, ao profissional será garantido o prazo de 05 dias para interposição de recurso dirigido à Presidência da Assembleia.
  • São hipóteses de descredenciamento:
  • Avaliação insatisfatória do docente pelos participantes do evento.
  • Não comparecimento a evento agendado ou desistência com prazo inferior a 15 (quinze) dias, salvo seja aceita a devida justificativa, a qual deve ser apresentada à Diretoria da Escola do Legislativo no dia seguinte a ocorrência do motivo.
  • A avaliação citada no item 7.2.1 atenderá aos seguintes preceitos:
  • Os participantes receberão formulário de avaliação entregue por servidor da Escola do Legislativo;
  • O participante efetua a avaliação, sem se identificar;
  • Os dados referentes às avaliações são coletados pela equipe de servidores da Escola do Legislativo que realizará a apuração da média aritmética e a análise dos resultados.
  • É considerada insatisfatória a avaliação do docente, quando a média global de todas as avaliações realizadas pelos participantes for menor que 7 (sete), considerando os seguintes itens:
  • Clareza na apresentação do plano e dos objetivos do curso;
  • Cumprimento dos objetivos do curso;
  • Cumprimento do programa;
  • Clareza e objetividade na apresentação dos conteúdos;
  • Relacionamento com os alunos;
  • Relacionamento com o corpo diretivo e operacional da Escola do Legislativo;
  • Pontualidade;
  • Assiduidade;
  • Didática e capacidade de estimular e motivar os alunos.
  • DA REMUNERAÇÃO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS

O profissional – instrutor,  professor ou palestrante – que se credenciar e vier a ser contratado receberá a remuneração de acordo com os parâmetros firmados na legislação (Resolução 432/2008) que rege os eventos promovidos pela Escola do Legislativo.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O credenciamento é condição necessária, mas não suficiente nem exclusiva, para ser selecionado a participar de eventos promovidos pela Escola do Legislativo.
  • O credenciamento serve apenas para formar um Banco de Dados de Profissionais, não gerando qualquer vínculo jurídico, direito adquirido ou obrigatoriedade posterior.
  • O profissional selecionado para atuar nos eventos promovidos pela Escola do Legislativo será convidado formalmente para a prestação de serviços específicos, não gerando tal convite obrigação ou direito à prestação de serviços continuados.
  • Poderão habilitar-se a este credenciamento servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola do Legislativo.
  • Integram este edital os programas, planos e atividades inerentes a eventos de capacitação e treinamento, a ficha de cadastro de instrutores, o requerimento de credenciamento e os demais formulários e modelos adotados pela Escola do Legislativo.

Este edital entra em vigor a partir da data de publicação da portaria a qual se acha vinculado.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS