Câmara delibera PL que institui e reorganiza Sistema de Controle Interno

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MANAUS 22.06.17 VEREADOR WILKER BARRETO (PHS) PRESIDE SESSAO PLENARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, na manhã desta quinta-feira (22), durante pauta extraordinária, os Projetos de Lei (PLs) 192/17 e 193/17, relacionados ao Sistema de Controle Interno (SCI) da Casa Legislativa, ambos de autoria da Mesa Diretora. As propostas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

MANAUS 22.06.17  VEREADOR WILKER BARRETO (PHS) PRESIDE SESSAO PLENARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

FOTO:TIAGO CORREA

O PL 192, que institui o SCI e estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara, visa atender ao dispositivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que editou a Resolução nº 09 de 27 de setembro de 2016 dispondo sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação do Sistema de Controle Interno Municipal.

Além disso, Sistema de Controle Interno também visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da Casa Legislativa, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, conforme o artigo 2º da proposta.

Entre as nove atribuições do SCI destacam-se avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e dos orçamentos do órgão, comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados dos programas, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos diversos departamentos e órgãos da Administração da CMM, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, assim como dos direitos e deveres da Casa e cientificar as autoridades responsáveis quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração da Câmara.

A coordenação das atividades do SCI será exercida pela Controladoria Geral da CMM, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno, devendo às informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Casa, a apuração dos atos ou fatos inquinados ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da Câmara Municipal, entre outras obrigações, sendo que o responsável pelo SCI deverá encaminhar a cada três meses, relatório geral de atividades ao Chefe do Poder Legislativo Municipal.

Reestruturação

Já o PL 193/17 tem o propósito de reorganizar o CSI, ou seja, visa reestruturar a Controladoria Interna da Câmara, transformando-a em Controladoria Geral, e da mesma forma cumprir a Resolução nº 09 de 27 de setembro de 2016 do TCE-AM, pelo o prazo de 280 dias, a contar da publicação da referida norma, para que os órgãos e entidades municipais editem lei específica realizando as adequações necessárias para a implantação do Sistema de Controle Interno. Ambos os projetos têm as mesmas atribuições.

De acordo com o artigo 5º, a Controladoria Geral deve, obrigatoriamente, participar dos processos de expansão da informatização da Câmara, com vistas a proceder a otimização dos serviços prestados pelas subcontroladorias de controle interno, da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade e eficiência no âmbito da Casa Legislativa, da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade e eficiência no âmbito da Poder Legislativo.

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