Polícia Federal apreende ouro e drogas no aeroporto Eduardo Gomes

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Foto: Divulgação

A Polícia Federal no Amazonas efetuou nos últimos dias três  prisões no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus. O primeiro caso ocorreu na noite da sexta-feira (24), quando um  homem de 32 anos de idade foi preso enquanto tentava ludibriar a fiscalização  da Receita Federal no aeroporto e, assim, concluir o desembaraço aduaneiro  para a conclusão da venda de aproximadamente 35 Kg de ouro para dois americanos, os quais pretendiam levar o metal  precioso para Nova York.

Apesar de terem sido apresentados documentos fiscais, a carga se encontrava  desacompanhada de documentos exigidos por lei para comprovar a origem  lícita do material.

A ação inaugura a utilização de equipamentos modernos recebidos  recentemente, os quais permitem reconhecer a composição do metal precioso,  possibilitando a identificação de sua origem. Dessa forma, laudo pericial  comprovou que se trata de ouro de garimpo. Sendo assim, o fato foi apresentado à Autoridade Policial competente, que  decidiu por determinar a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante do nacional  pela prática, em tese, dos crimes de receptação qualificada e de usurpação de  bem da União.

O segundo caso ocorreu na manhã do sábado (25), quando uma mulher de 18 anos foi surpreendida enquanto transportava aproximadamente 19Kg de maconha do tipo Skunk. A droga foi  localizada acondicionada em 10 embalagens plásticas, no interior da mala  despachada pela jovem, que pretendia viajar com a substância ilícita com  destino ao Aeroporto de Guarulhos/SP. A cidadã foi conduzida a essa Superintendência de Polícia Federal no Amazonas onde contra si foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico de  drogas, previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006. Terceiro caso.

Já na manhã de segunda-feira (27), mais um nacional,  de 44 anos de idade, foi preso em flagrante delito por transportar  aproximadamente 4,4Kg de ouro, desacompanhado da devida comprovação de origem. Servidores da Receita  Federal deram voz de prisão ao homem, que foi apresentado ao Delegado de  Polícia Federal competente, o qual ratificou a voz de prisão e determinou a  lavratura de Auto de Prisão em Flagrante pela prática, em tese, dos crimes de  receptação e de usurpação de bem da União, previstos, respectivamente, nos  artigos 180, do Código Penal, e 2º, §1º, da Lei nº 8.176/1991.

A Polícia Federal no Amazonas informa que dará continuidade aos trabalhos de polícia aeroportuária, intensificando ações coordenadas com outros órgãos.

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