PGE-AM defende facilidade de crédito para agricultor familiar que respeita o meio ambiente

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FOTO: COCECOM PGE-AM

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) defendeu, na segunda-feira (29/07), uma solução moderada para que o agricultor familiar tenha acesso facilitado a créditos no Amazonas. De acordo com a sugestão da PGE-AM, a facilidade no fomento, porém, estaria condicionada ao respeito ao meio ambiente, cujo controle continuaria a ser exercido por órgãos do governo do Estado, como o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A proposta foi defendida durante uma reunião intermediada pela PGE-AM, na sede do próprio órgão, que contou com a presença de vários secretários de Estado e líderes de entidades patronais e de trabalhadores que representam o setor primário no Amazonas.

Na ocasião, a PGE-AM assumiu um compromisso para acompanhar de perto a questão relacionada a uma portaria editada pelo Ipaam, que trata da dispensa de licenciamento ambiental para a agricultura familiar na região. “Queremos garantir que os agricultores familiares que desejam produzir dentro do respeito ao meio ambiente tenham acesso ao crédito, porém, por outro lado, o Ipaam deve continuar com suas atividades de fiscalização”, afirmou o procurador do Estado, Daniel Viegas, chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (PMA) da PGE-AM.

Apoio – De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, o instituto vê “com bons olhos” a proposta da PGE-AM. Segundo ele, o Ipaam é a favor do financiamento para o pequeno produtor e, por este motivo, o órgão deverá estudar a implantação de algumas medidas para reduzir os requisitos da Portaria nº 087/2018, que prevê a dispensa da licença para a agricultura familiar, porém, sem que essa atividade represente algum perigo de degradação ambiental.

“O Ipaam é favorável ao financiamento da agricultura familiar, cujo fomento faz parte da política do governador Wilson Lima para fortalecer o setor rural do Amazonas”, destacou Juliano Valente.

Participação – Pela PGE-AM, participaram da reunião o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo, e o procurador Daniel Viegas. Além deles, estiveram presentes no encontro o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, o titular da Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF), Ricardo Francisco, o secretário de Estado da Produção Rural (Sepror), Petrúcio Magalhães Júnior, o diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), Alexandre Araújo, e o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea-AM), Muni Lourenço, além de representantes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas (Fetagri-AM).

Nova reunião – Uma nova reunião foi marcada para acontecer na próxima terça-feira (06/08), na sede da PGE-AM, para dar continuidade as discussões sobre o assunto, considerado importante para o desenvolvimento do setor primário do Amazonas.

Portaria – Desde junho do ano passado, atividades da agricultura familiar em áreas de até 10 hectares, em todo o Estado, estão isentas do licenciamento ambiental. A isenção foi feita por meio da Portaria nº 087/2018, que dispensa a licença para cultivos temporários de ciclo curto, criação de animais de pequeno, médio e grandes portes, sistemas agroflorestais e, também, agrossilvipastoris.

Segundo o Ipaam, a medida visa estabelecer procedimentos simplificados para a análise e emissão de Cadastro do Sistema de Agricultura Familiar, conforme determina a Lei 3.785 de 24 de julho de 2012, que estabelece parâmetros para o enquadramento de atividades consideradas com o potencial reduzido e dispensa o licenciamento ambiental para as atividades classificadas de baixo carbono.

Pela portaria do Ipaam, ficam dispensadas da licença ambiental as atividades inscritas no Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida não contempla produção familiar em Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas na Lei nº 12.651/2012 ou que tenha realizado a supressão de vegetação nativa.

A autorização para atividades que integram lavoura, pecuária e floresta, a chamada agrossilvipastoris, inscritas no CAR, fica sob o controle do órgão estadual de extensão rural de cada município. O Ipaam poderá fazer vistoria a qualquer momento para o monitoramento dos empreendimentos.

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