Marcelo Ramos confiante em decisão favorável e breve de Moraes em ação pela ZFM

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Depois de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da ADI- Ação Direta de Inconstitucionalidade que o Solidariedade protocolou requerendo a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, representantes do Amazonas no Congresso Nacional foram unânimes no otimismo quanto a uma decisão favorável à Zona Franca de Manaus.

“Tivemos um diálogo fraterno e franco com o ministro Alexandre de Moraes, baseando nossa argumentação em dois aspectos, sob o ponto de vista jurídico, uma vez que os decretos de redução do IPI, ao não ressalvar os produtos da Zona Franca, reduzem as vantagens comparativas do nosso modelo, que tem natureza constitucional, já confirmadas em inúmeras decisões do STF ”, disse Ramos.

De outro lado, Marcelo Ramos afirmou que foram levados a Moraes dados técnicos e indicadores que dão a dimensão da importância social, econômica e ambiental da ZFM, e os impactos objetivos da perda de competitividade da Zona Franca. “Os resultados catastróficos são o desemprego em Manaus, em Presidente Figueredo, na Jayoro, de quem planta guaraná em Maués, de quem depende de hospitais e de educação pública, pagamento de servidores, e de tributos direcionados ao nosso interior já tão pobre,” revelou.

*Governo excluiu apenas 10 produtos do decreto* – Ao contrário do que o governo federal tem afirmado, entre os itens do decreto que tiveram redução de 35% do IPI, foram ressalvados apenas dez produtos na Zona Franca de Manaus. Já a lista dos que tiveram queda de 25% incluiu todos os produtos da ZFM.

“Na maioria dos produtos que tiveram queda de 25% do IPI, não há conexão com outros estados porque são ítens que só são fabricados na Zona Franca, como ar condicionados e motocicletas. No caso dos concentrados de refrigerantes foi ainda pior porque o IPI foi a zero”, afirmou Marcelo Ramos, lembrando que agora produzir o xarope em Manaus custa o mesmo que em outro estado, o que é claramente uma afronta à Constituição.

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