Vereadores no AM foram afastados por suspeita de “conspiração” contra prefeito de Coari

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A Câmara Municipal de Coari, em sessão realizada no dia 19 de março de 2018. resolveu acolher duas denúncias realizadas por servidores públicos em face dos vereadores Samuel Pereira de Castro (PSL), Ademoque Rebouças da Silva Filho (PSDC) e Ewerton Rodrigo Medeiros (DEM), bem determinou seus afastamentos cautelares pelo prazo de 90 dias, período este de duração do processo de cassação.

Consta nas denúncias que os três vereadores estariam oferecendo vantagens indevidas aos funcionários públicos. um do quadro da própria Casa Legislativa Municipal e outro da Prefeitura de Coari, com o intuito de que estes informassem aos vereadores eventuais condutas ilegais ocorridas na atual administração, as quais seriam entregues ao promotor de j ustiça Weslei Machado para que este ajuizasse ações objetivando o afastamento do prefeito de Coari, Adail filho de seu mandato.

As vantagens indevidas, segundo consta na denúncia, sejam cumpridas pelos vereadores denunciados tão logo um deles conseguisse assumir o cargo de prefeito do Município de Coari.

Por isso, em face dos vereadores afastados foi iniciado o processo de cassação de seus respectivos mandatos, sobre o cometimento, em tese, do crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal Brasileiro), improbidade administrativa (lei nº 8429/92) e quebra de decoro parlamentar (art. 50 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 7 do Decreto Lei nº 20l/67).

O procedimento adotado pela Câmara Municipal de Coari encontra guarida no Decreto Lei nº 201/67, em especial no seu artigo 5, bem como na lei de improbidade administrativa. Em seu art 20, parágrafo único.

O rito processual está sendo cumprido integralmente pela Casa Legislativa. O decreto lei 201/67 ordena que a denúncia apresentada deverá ser lida na primeira sessão, devendo ser colocada em votação para o seu recebimento, bastando para isso a maioria dos vereadores presentes e, em seguida, deve-se proceder o sorteio dos membros da comissão processante.

É necessário informar que o recebimento das denúncias ocorreu após a decisão favorável de 11 vereadores que estavam presentes e desimpedidos, haja vista que os três vereadores denunciados, por impedimento legal, não poderiam manifestar suas vontades.

A Câmara Municipal de Coari, portanto, atendeu aos ditames legais e não agiu com qualquer arbitrariedade, nele havendo, outrossim, decisão monocrática do Presidente da Casa, mas sim da maioria absoluta dos vereadores.

Ainda, por se tratar de matéria interna corporis (que só compete à Câmara), a vontade do plenário é soberana e digna de respeito.

Os denunciados terão toda a oportunidade para o exercício de suas defesas e, ao final será emitida decisão a respeito do caso, ou seja, pela cassação ou retorno dos vereadores aos seus respectivos cargos.

Para finalizar, a delegacia de polícia do Município de Coari instaurou dois inquéritos policiais para apurar os fatos no âmbito criminal e a Câmara encaminhará à referida autoridade todas as informações colhidas no decorrer do processo de cassação, a fim de auxiliar nas investigações.

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