Nesta segunda-feira (8) o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou, o Governo do Estado do Amazonas a utilizar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de abono aos professores e pedagogos da rede estadual de ensino.
Mesmo com o governador Amazonino Mendes concorrendo à reeleição o juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior argumenta que o abono não causa desequilíbrio no pleito eleitoral.
“Preliminarmente, destaco que o pretenso pagamento poderia, em tese, desequilibrar o pleito eleitoral em favor do candidato ao Governo do Estado do Amazonas que é atualmente Governador, ocasionando certa confusão no eleitorado. […] Todavia, vejo que é necessário ponderar certos princípios, por isso, acredito que como o abono salarial tem natureza alimentar e que, de fato, o pretenso pagamento não representa revisão geral da remuneração dos servidores públicos, vez que é restrita a uma única categoria, no caso, os servidores da educação, não há porque não ser autorizado”, afirma o juiz Bartolomeu na decisão.