TCE-AM mantém suspensão de licitação da Semulsp

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu, no início da tarde desta quinta-feira (22), em decisão monocrática, manter a suspensão do pregão presencial Nº 1/2018, da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana do município de Manaus (Semulsp), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta de lixo pelo valor de R$ 522,8 mil. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE desta quinta.

No final do mês de janeiro, a presidente suspendeu o pregão preventivamente e concedeu, na ocasião, um prazo de 15 dias para que a Semulsp e a Comissão Municipal de Licitação (CML) apresentassem justificativa à representação formulada pela empresa Trairi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., que apontou uma série de irregularidades, que levaram à suspensão da licitação.

Conforme a representação ingressada no TCE, entre as irregularidades no pregão presencial estão a ausência de indicação do recurso próprio para a ocorrência da despesa e falta de clareza quanto à definição do objeto, “o que teria causado dificuldade em entender se incluiria a mão-de-obra de garis para o serviço de coleta de lixo, além de exigências de capacidade técnica incompatíveis com a complexa contratação a ser realizada, uma vez que, a título exemplificativo, restringe-se a solicitar a comprovação de engenheiro ambiental com Certidão de Acervo Técnico (CAT) registrado no CREA em serviços de coleta de lixo, bem como que a empresa apresente declaração de possuir todos os equipamentos e máquinas necessários”.

Sem resposta
Segundo a conselheira Yara Lins dos Santos, a Comissão Municipal de Licitações, apresentou justificativas dentro do prazo, mas, em linhas gerais, limitou-se a desqualificar as alegações da empresa Trairi, contudo, sem afastar as contradições constantes no edital da licitação.

Em relação à definição do objeto, por exemplo, a CML alegou ao TCE-AM que não há problemática, “uma vez que o serviço inclui a também a coleta e não somente a locação de máquinas”. Para a conselheira, embora a definição do objeto mencione serviço de coleta de lixo em margens de rios e igarapés, a alegação da empresa Trairi torna-se “palatável, tendo em vista que no edital não consta a previsão de inclusão da mão-de-obra de garis, fato que gera dúvidas e dificulta a formação de preços das concorrentes”.

Em seu despacho, a presidente ressaltou que era prudente a manutenção da suspensão do certame licitatório até a finalização do trâmite ordinário no TCE, ou seja, a análise por parte do órgão técnico e pelo Ministério Público de Contas.

A contratação da empresa pela licitação, por mais de meio milhão, compreende a utilização de dois empurradores, duas balsas, uma embarcação autopropulsora tipo carga geral, duas escavadeiras hidráulicas e cinco botes com motores de popa, com fornecimento de mão-de-obra técnico-operacional, para atender as atividades de remoção de entulho das margens dos rios e igarapés no município de Manaus.

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