TCE-AM decidiu por unanimidade suspender a venda do edital de licitação da PMM,para a concessão do serviço de transporte alternativo e executivo

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã de hoje, durante a 9ª sessão ordinária, suspender a venda do edital de licitação da Prefeitura de Manaus para a concessão do serviço de transporte alternativo e executivo na capital amazonense até que haja manifestação da corte de contas.

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De acordo com o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) — responsável pelo processo licitatório — não fez as mudanças propostas pelo órgão técnico do TCE e ainda anexou o novo edital ao processo sem as devidas correções e se antecipou à análise do edital, ao parecer do Ministério Público de Contas(MPC) e ao julgamento do mérito do processo pelo colegiado do TCE.

Em seu despacho, o conselheiro Júlio Pinheiro manteve a liminar nº 326/2014 de suspensão do processo licitatório, determinou a imediata suspensão da venda do edital, concedeu um prazo de 48 horas ao órgão técnico e ao MPC para se pronunciassem a respeito do novo edital anexado pelo órgão e a notificação, com urgência, da SMTU.

Em prévia análise feita no novo edital, foi detectado que a SMTU, ao invés de corrigir as falhas apontadas, apenas trocou a ordem dos itens, segundo explicação feita pelo conselheiro Júlio Pinheiro aos demais membros do colegiado. Depois de protocolizar o novo edital e sem esperar a manifestação do TCE, a SMTU reabriu o novo processo licitatório, descumprindo assim a decisão.

Entenda o caso
A licitação para a outorga de 120 permissões para os micro-ônibus executivos e 200 para os alternativos foi suspensa pelo então conselheiro decano do TCE, Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, no dia 2 de abril de 2014. Na decisão, o conselheiro determinou que fossem excluídos itens do edital e fossem alteradas as redações de outros três itens. Na ocasião, foi concedido um prazo de 15 dias à SMTU, para que se manifestasse a respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame cancelado.

Como o conselheiro Lúcio Albuquerque se aposentou, o processo foi encaminhado ao conselheiro Júlio Pinheiro, que passou a ser o relator.

No dia 12 de dezembro de 2014, o Tribunal Pleno julgou procedente a decisão e manteve a decisão liminar, concedendo mais cinco dias de prazo à SMTU, para as correções e reformulação do edital de concorrência nº 001/2014.

Em fevereiro deste ano, a SMTU apresentou ao TCE o novo edital e anunciou que iria reabrir o certame, que foi suspenso pela juíza plantonista, Kathleen dos Santos Gomes, que se fundamentou na decisão do TCE.

Na última sexta-feira (13), por meio de mandado de segurança, a SMTU garantiu a reabertura da licitação. Ao desembargador Lafayette Vieira Junior, o órgão afirmou que o TCE já havia liberado a licitação, que não havia acontecido.

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