Saiba quais objetos não são permitidos em estádios no AM

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Mais de 30 mil torcedores são esperados para acompanhar o jogo entre o Manaus Futebol Clube e o Brusque, no domingo (18/08), pela final do Campeonato Brasileiro Série D, na Arena da Amazônia Vivaldo Lima. Portaria em vigor no Amazonas desde 2014, seguindo regras do Estatuto do Torcedor, elenca os utensílios que estão proibidos nos estádios por questões de segurança. Dez itens, entre objetos de vidro, lançadores de chama e armas, não podem ingressar no perímetro de segurança do jogo.

 

Conforme a portaria, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), não é permitido ingressar na área com objetos lançadores ou arremessadores de chama ou qualquer tipo de substância, com hastes contundentes ou perfurocortantes, guarda-chuvas ou qualquer outro tipo de objeto com pontas metálicas que possam ser transformadas em armas.

 

Também é proibido circular com mastros de bandeiras, substâncias explosivas ou pirotécnicas, recipientes com aerossol, garrafas, copos ou qualquer outro objeto de vidro ou alumínio, além de dardos, martelos, seringas, capacetes ou outros itens que possam qualquer lesão em terceiros em caso de brigas.

 

No caso de instrumentos musicais, os portadores precisam apresentar documentos de propriedade e de quem vai utilizá-los, e fazer um comunicado ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), que fica na avenida André Araújo, no Aleixo, com sete dias de antecedência.

 

Armas de fogo e armas brancas também são proibidas. No caso das armas de fogo, policiais e outros agentes de segurança que estejam no local para acompanhar o evento devem portar os documentos de regularidade do armamento e se apresentar aos responsáveis pelas barreiras de fiscalização. A medida vale para policiais civis, militares, policiais federais, rodoviários e todos os demais agentes da segurança, incluindo das forças armadas.

 

A comercialização de produtos nas redondezas só poderá acontecer com regulamentação da administração municipal. Sobre o acesso e a venda de produtos em geral, a Lei 4.782/2019 estabelece a permissão de entrada de bebidas e alimentos dentro de estádios para consumo pessoal, à exceção das bebidas alcóolicas. Os itens só podem ingressar em embalagens plásticas. Não é permitida a comercialização de alimentos ou bebidas

 

Segundo a legislação, os estabelecimentos e eventos patrocinados por marca específica têm a prerrogativa de restringir acesso com alimentos de marcas concorrentes. É importante salientar que a regulação dos itens dentro dos estádios é de reponsabilidade do clube de futebol.

 

Segurança reforçada – O sistema de segurança preparou um esquema especial para garantir a tranquilidade dos torcedores. Mais de 800 policiais militares estarão atuando no perímetro de segurança, nos arredores da Arena da Amazônia Vivaldo Lima, na zona centro-sul de Manaus. Segundo o secretário de Segurança Pública, coronel Louismar Bonates, equipes estarão à paisana para coibir cambistas e tentativas de extorsão por parte de supostos guardadores de carro.

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