Profissional autônomo terá 10% de desconto sobre ISSQN

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SEMEF_ROBERVALDO-ROCHA

O profissional autônomo que recolher em cota única o Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá desconto de 10%, desde que esteja adimplente com o tributo no dia 30 de novembro do ano anterior ao exercício da competência, conforme o acréscimo do inciso 6º ao artigo 8º da Lei nº 741, de 30 de outubro de 2003, com redação conferida pela Lei nº 1.746, de 5 de julho de 2013, como estabelece o Projeto de Lei nº 343/2014, de autoria do Executivo Municipal, deliberado em regime de urgência, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta segunda-feira (15), durante reunião extraordinária.

A proposta chegou à Casa Legislativa capeada pela Mensagem 073/2014, com objetivo de incentivar o pagamento a vista do tributo fixo anual aos profissionais autônomos, e com isso, aumentar a arrecadação e a redução da inadimplência, estendendo o direito já existente a outras categorias de contribuintes, em relação à cota única para os profissionais autônomos. Após a deliberação, a proposta seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)

O artigo 8º da Lei n º 714 de 2003 institui o regime especial de tributação fixa anual para os profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, quando se tratar de prestação de serviços pelos mesmos, sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o calculo do imposto fica sujeito ao regime fixo anual, conforme valores, que poderão ser desmembrados em parcelas mensais ou trimestrais, nos termos estabelecidos em regulamentos: seis (6) Unidades Fiscais do Município (UFMs), caso a atividade exercida não exija curso superior; 12 UFMs, caso a atividade exercida exija curso superior.

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