Prodam apresenta soluções de tecnologia pública na 15ª Semana de Ciência e Tecnologia

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A empresa Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam) está presente na 15ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, que neste ano traz como tema “Ciência para a Redução das Desigualdades”. O evento teve início hoje e segue até amanhã (7/11), na Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira.

O público que visitar a 15ª SMCT poderá conhecer um pouco mais sobre o trabalhado realizado pela Prodam e soluções como a Matrícula Eletrônica, o Detran Digital e a Delegacia Interativa, desenvolvidas para facilitar a vida do cidadão amazonense, de modo a reduzir as desigualdades sociais, tornando os serviços de governo mais acessíveis.

Colaboradores das áreas de negócios, tecnologia da informação e comunicação e marketing estão disponíveis durante o evento para apresentar e tirar dúvidas dos visitantes sobre os produtos e os serviços da Empresa. As atividades no estande da Prodam podem ser conferidas das 9h às 17h.

Sobre a 15ª SMCT – O evento é coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti) e pelo Ministério de Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A programação conta com exposições, feiras temáticas e palestras, além da 6ª edição da Feira de Ciências da Amazônia (FCA), que reúne alunos de 25 escolas da rede estadual de ensino da capital e interior e 15 escolas da rede municipal de ensino. A edição local integra o calendário nacional do Ministério de Ciência e Tecnologia, que realiza, anualmente, em todo o País, eventos com o objetivo de aproximar a Ciência e Tecnologia da população.

Sobre a Prodam – Sociedade de economia mista, de capital fechado, com controle acionário do Governo do Estado, a Prodam foi criada pela Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, tendo iniciado suas operações em setembro de 1972. A empresa é vinculada, administrativamente, à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti), de acordo com a Lei 2.783/2003.

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