Presidente do TJAM dá decisão desfavorável ao Amazonas Shopping

Facebook
Twitter
WhatsApp

Uma decisão monocrática da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo, concedida nesta  quarta-feira (12), foi contrária à Reclamação apresentada pelo Amazonas Shopping em relação à Lei Municipal 417 de 23 de dezembro de 2015 que  trata da isenção da taxa de estacionamento nos shoppings de Manaus.

“O consumidor manauense mais uma vez teve o direito de isenção da taxa de estacionamento resguardado. O Judiciário e o Ministério Público são sabedores que o Legislativo é um poder livre, independente para legislar”, disse o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto, ao tomar conhecimento da decisão judicial.

No pedido de liminar, o shopping alegou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM), ao legislar sobre essa matéria (isenção de taxa de estacionamento), estaria descumprindo uma decisão judicial de 2007 — o Mandado de Segurança nº 2006.000032-1, que declarou como inconstitucional a Lei Estadual nº 3.028/2005, com teor similar à Lei 417/2015.

No entendimento da desembargadora, trata-se de uma nova lei municipal e não há qualquer evidência de descumprimento de acórdão pela Câmara, sendo assim, a Reclamação proposta foi desconhecida por ausência de amparo legal e dos requisitos necessários a sua propositura.

O despacho da desembargadora seguiu o parecer do Ministério Público do Estado proferido pelo Procurador-Geral de Justiça, em substituição Pedro Bezerra Filho que manifestou-se pelo não cabimento da Reclamação por inexistir qualquer violação à garantia da autoridade das decisões do TJAM.

Bezerra ressaltou que “a inaplicabilidade dos efeitos vinculantes neste caso ocorre para preservar a relação de equilíbrio existente entre os poderes. O Poder Judiciário não pode impedir o Legislador de elaborar novas leis”.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Telegram
Print

MATÉRIAS RELACIONADAS

TCE - EM PAUTA

MANAUS

ASSEMBLEIA EM PAUTA

CÂMARA EM PAUTA

SÉRIE O AMAZONAS