Ontem , quinta-feira (11) foi julgado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a improcedência da representação eleitoral proposta pelo candidato ao Governo do Estado do Amazonas na última eleição Eduardo Braga (PMDB) contra o governador reeleito José Melo (PROS).
O voto do relator do caso, juiz Francisco Carlos Queiroz, foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceito por unanimidade.
A coligação do Senador Eduardo Braga ‘Renovação e Experiência’ acusava o governador José Melo de não ter informado à Justiça Eleitoral despesas contratadas em julho de 2014. Braga ingressou com uma ação para a cassação do mandato de José Melo e sustentou que os gastos não foram contabilizados na primeira prestação de contas parcial.
O MPE confirmou que houve omissão de gastos , mas, relatou que a falha da campanha do governador representa apenas um mero erro formal.
Marco Aurélio Choy, advogado da Coligação “Renovação e Experiência” declarou que o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) proíbe que os candidatos deixem para informar todos os gastos de forma retroativa, na final de prestação de contas.