PL que proíbe uso de substâncias químicas no amadurecimento de frutas segue para sanção do prefeito

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CMM

O uso de substâncias químicas, como o carbureto de cálcio (CaC2) e similares, para o amadurecimento de frutas, será proibido em Manaus. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) nº 431/2013, de autoria do vereador Sildomar Abtibol (PROS), aprovado no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (12), durante a Ordem do Dia. A proposta segue para sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).

O PL, aprovado em segunda discussão, recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); Finanças, Economia e Orçamento (CFEO); Saúde (COMSAU); e de Turismo, Indústria e Comércio (COMTIC).

De acordo com a proposta, a fiscalização e orientação aos produtores e comerciantes de frutas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). O projeto também prevê que, em caso de descumprimento da lei, seja aplicada uma multa no valor de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – uma UFM equivale a R$ 78,79.

Além disso, o amadurecimento das frutas em Manaus deverá ocorrer, por meio de substância natural, produzida pela própria fruta. O produto utilizado para maturar os produtos, o carbureto de cálcio é uma substância que em contato com a umidade do ar, libera um gás – o acetileno -, que atua da mesma maneira que o etileno naturalmente produzido pelas frutas, durante o seu amadurecimento. O carbureto de cálcio muitas vezes pode conter arsênico e fósforo, substâncias cancerígenas.

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