PL que institui prêmio de incentivo aos professores começa tramitar na Câmara

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MANAUS 03.10.17 VEREADOR WILKER BARRETO (PHS) DURANTE SESSAO PLENARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

Começa a tramitar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei (PL) nº 288/2017, que institui o Prêmio de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos e revoga a Lei nº Lei n° 1.627, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação de prêmio. A proposta do Executivo Municipal, capeada pela mensagem 031/17, foi deliberada na manhã desta terça-feira (3).

MANAUS 03.10.17  VEREADOR WILKER BARRETO (PHS) DURANTE SESSAO PLENARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

De acordo com a matéria, o objetivo é valorizar os profissionais da Educação lotados na Rede Pública Municipal de Ensino, que contribuírem com a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes, por meio do alcance ou superação das metas anuais definidas pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), além do preenchimento de critérios a serem definidos para cada unidade de ensino.

Para tanto, os servidores terão por finalidade a prática de gestão por resultados, pautada em critérios e metas a serem definidos em regulamentos próprios para cada uma das modalidades de ensino seja na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

A presidente da Comissão de Educação da Câmara, vereadora Professora Therezinha Ruiz (DEM), destacou a importância da proposta. “O incentivo aos professores será para aqueles que alcançarem a meta superior às metas anteriores. Sabemos que tem muitas escolas que estão superiores aos índices atuais colocados por meio da Prova Brasil e dos índices que o Ministério da Educação propõe. O prêmio é uma motivação maior para os professores alcancem metas superiores muitas vezes já até alcançadas”, frisou a vereadora.

O líder do Governo na CMM, vereador Joelson Silva (PSD), destacou a importância do professor na gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB). “O professor tem tido todo o respeito e reconhecido a profissão, as datas bases cumpridas com ganho real acima de 10% da inflação. O prefeito trabalha a progressão por titularidade e tempo de trabalho, além da qualificação dos profissionais. O incentivo estimula e incentiva o mérito e dedicação de cada um na promoção do prêmio. É mais uma lei que objetiva a valorização da classe”, ressaltou Joelson Silva.

O prêmio de incentivo a ser concedido aos profissionais da educação, consistirá no pagamento de 14º salário, caso atinja as metas preestabelecidas e o pagamento de 15º salário, quando ultrapassadas, em dez pontos percentuais. A ordem classificatória das unidades escolares aptas ao recebimento do incentivo previsto será limitada pelo valor do orçamento definido previamente pela Semed. Os recursos necessários decorrerão dos programas, projetos e atividades integrantes do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

A concessão do Prêmio de Incentivo aos profissionais das escolas beneficiadas será avaliada por uma comissão permanente não remunerada composta pelo titular da Subsecretaria de Gestão Educacional, pelos representantes do Departamento de Planejamento, da Divisão de Avaliação e Monitoramento, das Divisões da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos; e pelo representante da Divisão de Informação e Estatística, como especifica o artigo 4º do PL.

Criação do prêmio e revogação da Lei

De acordo com a mensagem do Executivo, em 2011 foi Promulgada a Lei n° 1.627, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação de Prêmio de Incentivo ao Cumprimento de Metas do Ensino Fundamental, com o objetivo de valorizar os servidores com vínculo direto com a Rede Pública Municipal de Ensino, que contribuírem com a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes, por meio do alcance ou superação das metas anuais definidas pela Secretaria Municipal de Educação, fixadas no termo de responsabilidade e compromisso de cada Unidade de Ensino. A referida Lei foi regulamentada por meio da publicação do Decreto n° 1.497, de 23 de março de 2012, expirado em dezembro de 2016.

Para tanto o PL do Executivo visa a revogação da Lei n° 1.627 e a publicação de uma nova Lei, com posterior regulamentação criando o “Prêmio de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos”, com a expectativa de aumento de 10% dos profissionais alcançados com esta nova proposta de premiação.

A solicitação em questão tem embasamento legal, na Lei 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município e adota outras providências, estabelece em seu art. 1º, inciso III que estabelece política global para a gestão de pessoas com vistas de promover o desempenho, a motivação, a qualidade, a produtividade e o comprometimento do profissional do Magistério com o resultado do seu trabalho.

Além disso, a proposta do Executivo para que se revogue a Lei está amparada na Lei n° 2000, de 24 de junho de 2015, que aprova Plano Municipal de Educação do município de Manaus para o decênio de 2015 a 2025, que estabeleceu em sua Meta 20 garantir recursos destinados à educação pública municipal de, no mínimo 25% e que alcance 30%, até o fim do decênio, resultantes das receitas orçamentárias, para manutenção e desenvolvimento do ensino que assegure o atendimento, a necessidade de expansão, com padrão de qualidade e equidade e na valorização dos profissionais da educação.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa.

 

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