Parlamento cobra maior empenho das assessorias na análise de projetos apresentados para evitar vício de iniciativa

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O vício de iniciativa na apresentação de projetos nos legislativos estaduais tem se tornado uma prática comum, mais especificamente, nos casos em que os Projetos de Leis apresentados são de competência exclusiva de outros poderes ou repetem leis que já existem. Para evitar esse tipo de situação, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJR/Aleam), recomenda aos assessores parlamentares um trabalho de pesquisa mais apurado e criterioso na elaboração das proposituras, em todos os seus pontos, assegurando assim, rapidez e transparência em sua tramitação.

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Para o presidente da Comissão, deputado Orlando Cidade (PTN), essa é uma questão que preocupa, pois o vício de iniciativa provoca em muitos casos os votos divergentes, ou seja, uma situação que traz problemas ao Poder, pois este voto não acompanha a vontade da maioria, com o projeto não podendo ser convalidado porque devem ser aplicadas as regras básicas do processo legislativo que são: iniciativa, tramitação, discussão e votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

Informações da CCJR apontam que para evitar contratempos, entre eles a inconstitucionalidade, na apresentação dos Projetos de Lei, o primeiro crivo de admissibilidade na recepção do projeto é feito pelo presidente da Casa. O Regimento Interno da Aleam, no artigo 126, capítulo II, que trata da tramitação ordinária da matéria, é claro ao afirmar que a análise preliminar de admissibilidade jurídica é processada pelo presidente, no exercício da gestão (atualmente o deputado Josué Neto (PSD), devendo a propositura atender os requisitos básicos.

Pelo Regimento são requisitos a redação clara, observada as regras da técnica legislativa, inclusive quanto as suas divisões e partes; Ementa epigrafada, explicitando o teor da matéria, de forma resumida, além de uma justificativa, contendo as razões que recomendam a sua aprovação.

Segundo Elionai Biela, coordenador da CCJR, quando a justificativa for oral, o autor deve requerer a sua juntada ao respectivo processo, através dos registros existentes. Quando destinada a aprovar, ratificar ou retificar convênio, contrato, acordo ou termo aditivo, a proposição deve conter a integral transcrição do respectivo documento. Se a matéria fizer referência a uma Lei, ou tiver sido precedida de estudos, pareceres, decisões ou despachos deve ser acompanhada do respectivo texto.

Ele afirmou ainda que não será admitida pelo presidente a propositura que contenha objeto idêntico ou assemelhado à matéria aprovada, em tramitação ou rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo neste último caso, se houver proposta da maioria absoluta dos deputados. O presidente não pode admitir ainda matéria que contenha assunto alheio à competência da Assembleia, que delegue a outro Poder atribuição privativa do Poder Legislativo, que seja inconstitucional ou antirregimental, que esteja redigida em desacordo com a ortografia oficial, e que contenha expressões que afrontem o decoro parlamentar.

Transferência

Sobre essa questão, o vice-presidente Belarmino Lins (PMDB), apresentou projeto de Resolução Legislativa (em tramitação) transferindo essa prerrogativa do presidente para o Departamento de Apoio Legislativo que dá sustentação tanto aos deputados quanto à Mesa Diretora. À Comissão de Constituição e Justiça, por determinação do Regimento Interno, cabe avaliar a admissibilidade jurídica, constitucional, regimental e a técnica legislativa do projeto, porém, o próprio regimento diz que se a matéria for considerada inconstitucional pela CCJR ela será arquivada de forma terminal, mas ainda cabendo recurso ao plenário.

A CCJR através de seu presidente entrou com outro projeto de Resolução Legislativa em que pretende estender e não apenas avaliar a constitucionalidade da Lei, mas também, se o projeto possui alguma relevância para a sociedade, pois a Assembleia Legislativa, por ser uma Casa de leis do Estado deve se preocupar mais com as matérias de maior relevância para a sociedade.

Ainda de acordo com a CCJR, para evitar esse tipo de situação o deputado ao apresentar um projeto deve delegar à sua assessoria que faça um trabalho de pesquisa no Banco de Dados da Assembleia Legislativa (Legislador Web), onde irá encontrar todas as informações sobre a proposta que ele pretende apresentar e se já existe matéria aprovada. Com isso, será evitado que se gaste material, além da perda de tempo por parte de assessores em pesquisa, além de evitar que o projeto passe por várias éreas de tramitação dentro do Legislativo para depois se descobrir que a lei já existe, não possui relevância para a sociedade e que não deveria ter tido todo esse trabalho, que às vezes leva a três meses de tramitação.

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