MP-AM instaura Procedimento Administrativo para monitorar Unimed e garantir continuidade do atendimento ao consumidor

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Foto: Divulgação Assessoria de Comunicação Ministério Público Estado do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 81ª PRODECON – Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, instaurou de ofício, em 09/01/2018, o Procedimento Administrativo nº 015.2018.000001, com objetivo de acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pela Unimed/Manaus, no sentido de tentar superar o momento de crise econômica, financeira e administrativa, às quais contemplam eleição de uma nova diretoria, programa de saneamento, repactuação dos contratos com a rede credenciada e fornecedores, além de outras ações para reverter o atual cenário e continuar prestando atendimento aos seus usuários.

Por conta dos problemas enfrentados pela Unimed/Manaus, os usuários do Plano de Saúde têm apresentado ao Ministério Público diversas reclamações que podem caracterizar, em tese, “defeito do serviço”, nos termos definidos no artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como solicitando providências. Diante dessas reclamações, a Promotoria Especializada tem atuado junto à Unimed/Manaus no intuito de solucionar as demandas dos consumidores por meio dos mecanismos extrajudiciais previstos nas legislações que tutelam os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, tais como: TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, Procedimento Administrativo, Inquérito Civil, audiências, requisições, etc.

Nesse cenário, a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, Titular da 81ª PRODECON, destaca que esse procedimento administrativo é um instrumento imprescindível, uma vez que as medidas propostas pela Unimed podem afetar de forma direta e indireta os direitos dos usuários do Plano de Saúde, possibilitando tomar iniciativas na esfera extrajudicial e, em último caso, na judicial, a fim de tutelar os direitos da coletividade de consumidores eventualmente prejudicados nos âmbitos moral e patrimonial a partir de ações ou omissões praticadas pela operadora de plano de saúde.

Com informação da Assessoria de Comunicação
Ministério Público Estado do Amazonas

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