Língua Brasileira de Sinais será reconhecida como forma de comunicação em Manaus

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CMM

Aproximadamente 46 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência em todo o Brasil, o equivalente a 23% da população, segundo dados Censo Democrático de 2010. Preocupado em garantir a dignidade e os direitos constitucionais a essas pessoas, o vereador Sildomar Abtibol (PROS) apresentou o Projeto de Lei que reconhece oficialmente, em Manaus, como meio de comunicação objetiva, a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O PL 167/13, que ainda espera a sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB), assegura as pessoas com deficiência auditiva, o direito à informação e ao atendimento em toda a administração pública do município, direta ou indiretamente, por servidor em condições de se comunicar por meio das Libras. A proposta estabelece ainda ao Poder Executivo, firmar convênios com entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento às pessoas surdas.

O parlamentar justifica que o PL é o reconhecimento da cidadania das pessoas com deficiência auditiva, que hoje se identificam como grupo social minoritário e que demandam direitos que atendam às suas diferenças às demais pessoas, entre eles o direito elementar de comunicação. “É justo que esses cidadãos sejam atendidos em repartições públicas, por pessoas capacitadas a estabelecer um processo de comunicação por meio da mesma linguagem utilizada por eles”, acrescentou Sildomar.

O vereador disse ainda que a valorização da linguagem é um marco inicial para realizar um trabalho em cima das dificuldades das pessoas com deficiência auditiva. “Essa lei visa acima de tudo, o reconhecimento do município em relação a linguagem de sinais”, acrescentou Sildomar, ao dizer que o próximo passo é encaminhar indicação ao prefeito e ao governador José Melo (PROS) para que se crie alternativas de acessibilidade em escolas específicas para surdos.

Legalidade

Conforme a propositora, a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida nacionalmente pela Lei Federal 10.436, de 2002, como instrumento legal de comunicação e expressão, e que deve ser garantido, por parte de poder público e pelas empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão de Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente pelas comunidades com deficiência auditiva do Brasil.

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