Leis que autorizam crédito ao Executivo Municipal e alteram nomes em bens públicos seguem à sanção do prefeito

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MANAUS, 25/09/18 PLENARIO ADRIANO JORGE, CAMARA DOS VEREADORES DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) encaminharam à sanção do prefeito Arthur Virgilio Neto (PSDB), três projetos do Executivo Municipal. Dois deles, autorizam o chefe do Executivo a realizar operação de crédito com agências bancárias e outro altera nome de escola municipal. As propostas, aprovadas nesta terça-feira (25/9), tramitaram em regime de urgência na Casa Legislativa.

PL n°301/2018 altera a lei 2.333 municipal, de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a União, junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

Já o projeto n° 302/2018 garante nova redação ao artigo 2º da Lei 2.246 municipal, de setembro de 2017, que também autoriza o chefe do Executivo Municipal a abrir crédito financeiro para o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal.

Os PLs promovem adequação às leis municipais à Constituição Federal, no que diz respeito a operações de crédito com estados e municípios, tendo por garantia a vinculação de recursos provenientes de cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As alterações estão sendo propostas a pedido da Caixa, fundamentada em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), obrigatório para toda a Administração Federal, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar nº 73.

Na mesma pauta, os parlamentares aprovaram o PL n°218/2018, também do Executivo, que altera a Lei 597, de oito de julho de 2001. Com a mudança, fica alterado o item nove do anexo único do artigo 1º, com o nome da Escola Municipal Governador Gilberto Mestrinho, em substituição ao nome Governador Amazonino Mendes.  A escola está localizada na rua 1, quadra 35, bairro Armando Mendes, zona Leste.

A alteração da Lei atende à decisão do juiz federal da 3ª Vara/AM, que determinou ao Executivo Municipal, no prazo de 30 dias, a remoção de nomes de pessoas públicas vivas em estabelecimentos públicos, conforme indicados na Ação Civil Pública, sob pena de multa diária.

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