Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada por unanimidade pela ALE-AM

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Foto: Divulgação ALE-AM

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (12/07), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê receitas totais no valor de R$ 18,615 bilhões para 2020. Foram acolhidas 39 emendas ao projeto original enviado pelo Governo do Amazonas, inclusive a que acrescenta as desvinculações de receitas, que foi incluída em projeto de lei também aprovado hoje, dentro de um pacote de medidas do Executivo para buscar o equilíbrio fiscal do Estado.

O texto final aprovado pelo Legislativo Estadual também prevê o aumento do percentual de repasse do orçamento para a Defensoria Pública do Estado (DPE) e Ministério Público do Estado (MPE). No caso da DPE, passou de 1,4% para 1,5% e do MPE de 3,4% para 3,5%. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA) fica com 8,1%, ALE-AM com 4,1% e Tribunal de Contas do Estado (TCE) com 3,03%.      

“Na votação da LDO uma coisa muito positiva foi o aumento do percentual para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Ministério Público do Estado, para que possamos ter cada vez mais promotores e defensores públicos no interior do Estado, onde a população é menos assistida”, destacou a primeira vice-presidente da ALE-AM, deputada estadual Alessandra Campelo.  

“Não houve nenhum aumento de despesas neste parecer, salvo aqueles que já haviam sido acordados, a exemplo dos percentuais dos poderes. Tivemos o cuidado de analisar todas as emendas de forma individual e, a partir dessas contribuições, esperamos que o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) sejam elaborados com planejamento estratégico, novos programas e novas metas”, afirmou o relator da LDO, deputado estadual Ricardo Nicolau.

No parecer, o relator destacou que as alterações feitas no texto levaram em consideração a necessidade de reforçar medidas de austeridade, contenção de gastos e combate ao desperdício, pontos defendidos pelo Governo do Estado. A lista de emendas aprovadas não promove vinculação de receitas.

A LDO serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) – que deve ser enviada até o mês de outubro para a Assembleia Legislativa – compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, projeção das receitas e despesas para 2020, disposições sobre a política de pessoal e disposições sobre as alterações da legislação tributária.

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