Justiça Federal defere pedido de tutela de urgência para paralisação nas obras da Cidade Universitária

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Foto: Arquivo Secom

A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Federal, em sede de ação civil pública ajuizada em face do Estado do Amazonas e do IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas. A liminar, concedida em ação que discute a inidoneidade do licenciamento e os danos ambientais originados por empreendimento, ordenou a suspensão de licenças e paralisação da obra de construção da Cidade Universitária da Universidade Estadual do Amazonas.

A decisão consignou que “Em sede de cognição sumária, as insuficiências do licenciamento e os danos apontados pelo MPF são graves, porquanto não teria contemplado o uso sustentável dos corpos hídricos existentes na área, o tratamento à emissão de efluentes no canteiro de obras, medidas para intervenção e prevenção de danos a sítios arqueológicos, dentre outros fatores. Há notícias de danos já consolidados, tais como o aterramento do Igarapé Chico Preto, danos a sítios arqueológicos e outros possíveis danos decorrentes da insuficiência da análise dos impactos ambientais do empreendimento, insuficiência de informações técnicas das obras, dentre outros”.

(…)

“Inconsistências nos estudos de impacto ambiental tendem a desprezar a ocorrência de impactos cumulativos e sinérgicos. Logo, feitas estas considerações, há que se destacar que o acervo documental, em especial o Parecer Técnico IPAAM n°222/13 e o Parecer Técnico Conjunto n° 002/2015-4ª CCR, demonstra que o licenciamento da obra da “cidade universitária da UEA” possui deficiências que comprometeriam a adequada análise integrada dos impactos, o que sugere conexão com os danos mencionados pelo MPF.”

A decisão, prolatada pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, destaca que o licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos de concretização dos princípios da prevenção, precaução e do desenvolvimento sustentável.

Pontuou ainda que “O tema licenciamento ambiental traz à tona a complexidade ambiental, sendo frequente a primazia dos interesses econômicos e políticos em detrimento do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. É necessário reconhecer a importância de que obras públicas sejam submetidas a licenciamento ambiental embasado em estudo aprofundado e integrado dos impactos ambientais correlatos, com vistas à manutenção da integridade e capacidade de resiliência do ecossistema amazônico”.

Com informação assessoria da Justiça Federal do Amazonas

 

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