Justiça condena primeiro réu do “caso Oscar Cardoso Filho” no final da tarde de sábado

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Publicado em: 27 de Agosto de 2017 10:37

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou neste sábado (26), o réu Mário Jorge Nobre de Albuquerque, o Mário Tabatinga, pelos crimes de associação criminosa e ocultação de bem ilícito, recebendo uma pena de cinco anos, seis meses e 15 dias de reclusão. No entanto, ao fazer a dosimetria da pena, o juiz Anésio Rocha Pinheiro, que presidiu a sessão de julgamento, considerou o tempo em que o réu já esteve preso – três anos – e fixou que o restante da pena será cumprido em regime aberto. Em relação à acusação de homicídio do delegado Oscar Cardoso Filho, assassinado em 2014, ele foi inocentado.

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Foto: Divulgação Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Mário Tabatinga foi o único dos cinco réus da Ação Penal 0232023-39.2014.8.04.0001 – que trata do caso da morte do delegado Oscar Cardoso – a ter o julgamento concluído. Os outros quatro réus foram retirados da sessão de julgamento que teve início na última sexta-feira (25), depois de ficarem sem suas respectivas defesas. “O advogado de João Pinto Carioca (João Branco) e o defensor público que representou o réu Messias Maia Sodré se recusaram a realizar a defesa dos dois acusados e o Juízo considerou abandono de plenário. Os outros dois réus – Diego Bruno e Marcos Roberto Miranda da Silva (Marcos Pará) -, desconstituíram seus advogados durante a sessão e por isso o julgamento dos quatro não pode continuar”, comentou o promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros ao final dos trabalhos deste sábado. Esses réus permanecem presos a espera da nova data para julgamento que ainda será marcada pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Os representantes do MP informaram que vão analisar o teor da sentença dentro do prazo legal para decidir se irão recorrer da pena aplicada. Já o advogado de Mário Albuquerque, Paulo Trindade, em entrevista à imprensa, declarou estar satisfeito com a decisão do Conselho de Sentença de inocentar o seu cliente do crime de autoria de homicídio, mas antecipou que mesmo assim pretende apelar à instância superior contra a sentença proferida para os demais crimes.

Novo julgamento

O julgamento dos demais réus ainda não tem data prevista para acontecer. Em entrevista à imprensa, o juiz Anésio Rocha explicou que, como a pauta do Júri para este segundo semestre já está definida, o julgamento deverá ser realizado em 2018.

Esta foi a quinta tentativa para julgar os acusados João Pinto Carioca, Messias Sodré, Diego Bruno e Marcos Roberto, em relação a esse crime. Para o promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, a não realização do júri traz um enorme prejuízo ao Erário. “O aparato necessário para promover um julgamento desse porte, inclusive tendo que movimentar réus presos em outros Estados, tem custos relevantes e quem paga essa conta é o contribuinte”, afirmou o promotor.

Nesse julgamento especificamente, conforme lembrou o Medeiros, foi necessário trazer um dos réus – o Marcos Roberto Miranda da Silva, do presídio federal de Mossoró, município do Rio Grande do Norte, havendo o custo com passagens aéreas para o preso e a equipe de agentes federais que realizam a escolta, totalizando seis passagens, além de outros custos como diárias e hospedagem.

De acordo com a 2ª Vara do Tribunal do Júri, somente no primeiro dia de julgamento, o Tribunal de Justiça do Amazonas arcou com a despesa de mais de 150 refeições (almoço, jantar e lanche) para o corpo de jurados, réus, agentes federais, policiais militares, servidores do Judiciário e demais operadores do Direito envolvidos nesse Júri. Existem também o custo com hotel para os jurados e oficiais de Justiça, pois em sessões como essa, sempre que o Júri é suspenso à noite e os jurados são encaminhados a um hotel onde ficam incomunicáveis, conforme previsto na legislação penal.

Por solicitação da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi mobilizado um quantitativo de 97 profissionais de segurança, entre policiais civis e militares e agentes federais, além de ambulância, agentes de trânsito e viaturas para transporte dos presos. Quase 30 servidores trabalharam voltados diretamente para a realização do julgamento na sexta e de sábado. Há também todo um trabalho nos meses que antecedem um Júri como a expedição de ofícios, intimações das partes, diligências diversas, dentre outros procedimentos. “E tudo terá de ser feito novamente. É um prejuízo para a Justiça em função da aplicação da lei penal, e também para toda sociedade, pela dimensão do julgamento com as despesas que são geradas. Tudo isso tem que ser verificado para possa ser até objeto de indenização em favor da Justiça”, comentou Edinaldo Medeiros.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
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