Habite-se Simplificado e ‘minirreforma’ ao Plano Diretor serão votados antes do recesso

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O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta segunda-feira (20), em primeira discussão, o parecer favorável da 2ª Comissão ao Projeto de Lei nº 390/2015, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o processo de simplificado para expedição do Habite-se de construções residenciais, comerciais e serviços Tipo-1, consolidadas antes de novembro de 2002. O PL estava com três pedidos de vistas.

MANAUS 20.06.16 - VEREADOR WILKER BARRETO (PHS) DISCURSA NA SESSÃO PLENARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS(CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

FOTO:TIAGO CORREA

O projeto, como explicou o vereador Wilker Barreto (PHS), regulamenta um dos itens de grande importância para a cidade de Manaus, apreciada no Plano Diretor de 2013, que é o Habite-se Simplificado, motivado pela emenda apresentada pelo presidente da Casa Legislativa e pelo ex-vereador Bosco Saraiva (PSDB). “Fui o autor da emenda das construções Unifamiliares e o ex-vereador Bosco Saraiva das construções Tipo 1. Esperamos devolver esse projeto ainda neste semestre para o prefeito regulamentar essa importante lei”, garantiu.

Wilker Barreto explicou que hoje existem pessoas que têm registro e escritura de imóveis, mas não conseguem financiamento na Caixa pela falta do Habite-se. “Não podemos prejudicar moradias consolidadas há mais de 50 anos com base num Plano Diretor de 2002. Esta Casa foi sensível. Nós legislamos e aprovamos o Plano Diretor em 2013. E vamos dar agora a contribuição na regulamentação da lei para ajudar muitas famílias que têm crédito aprovado na Caixa e em outros bancos privados, mas não conseguem sair do aluguel”, garantiu.

O Projeto de Lei beneficia com o processo simplificado a expedição de Habite-se de construções residenciais, comerciais e serviços Tipo 1, consolidadas antes de novembro de 2002. A proposta objetiva regularizar edificações em Manaus, construídas antes desse período, sem licenciamento e aprovação, promovendo também a possibilidade de regularização junto aos cartórios de registro de imóveis. O projeto de lei, também, desburocratiza o processo e oferece condições acessíveis, principalmente à população de menor poder aquisitivo, para regularização de edificações, sendo obedecidas as condições legais exigidas. A ideia é que o processo para a expedição do Habite-se não excedo o prazo de 90 dias.

A matéria foi deliberada para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em razão de emendas.

Plano Diretor Urbano e Ambiental

Também foram aprovados, em primeira discussão, os pareceres favoráveis da CCJR aos projetos do Executivo que tratam de uma espécie de “minirreforma” para desburocratização dos serviços na área da construção civil, com alterações ao Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus (Lei nº 1.837, de 16 de janeiro de 2014).

O PL nº 398/2015, altera a lei que dispõe sobre as Áreas de Especial Interesse Social; o de nº 399/2015, que dispõe sobre as Normas de Uso e Ocupação do Solo no município de Manaus; o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 002/2015, altera a Lei Complementar nº 002 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano e Ambiental; o PLC nº 003/2015, que trata sobre o Código de Obras e Edificações; o PLC nº 004/2015, que altera a Lei Complementar nº 005, de 16 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

Como explicou o líder do Governo Municipal, Elias Emanuel (PSDB), a segunda votação dos projetos deve ser concluída até quarta-feira (22), após serem analisados pela CCJR, para onde foram encaminhados em razão de emendas apresentadas.

Segundo ele, a alteração no Código de Postura do Município refere-se aos prazos para o alvará de construção e a licenciamento da obra no município. “Antigamente o construtor tinha que tirar o alvará de construção e a licença no prazo de seis meses. Até regularizar toda a construção, o prazo já terminado e tinha que retornar novamente para outro prazo de construção. Agora, com a reforma, estamos abrindo o prazo máximo de até cinco anos, estabelecendo um cronograma de execução da obra. Isso facilita com que esteja em dia com as demais certidões”, explicou o vereador.

Outra mudança, como destaca Elias, refere-se ao engenho publicitário. A lei estabelece que qualquer engenho publicitário perto de rotatória tem que obedecer o limite de 500 metros de distância. Com a alteração apresentada, estamos reduzindo esse limite para 250 metros.

O líder do Governo Municipal destaca, ainda, que outra alteração refere-se às limitações de interesse social, que trata de áreas de especial interesse social. “Tínhamos a exigência de que a cada dez apartamentos deveria haver vaga obrigatória de estacionamento. Agora, essa obrigatoriedade passa para blocos acima de 16 apartamentos”, afirmou.

De acordo com Elias Emanuel, estão sendo tirados, nessa “minirreforma”, “várias travas do projeto original sancionado no dia 16 de janeiro de 2014, em atendimento ao Comissão de Desburocratização criado pela Prefeitura de Manaus. “Esses projetos vêm aos encontro das reivindicações do Crea, CDL-Manaus, Sinduscon e Sintracomec. Na verdade, o que queremos é desburocratizar, dar celeridade ao processo de construção na cidade. No momento de crise criar dificuldade não é o melhor caminho”, disse.

Outras PLs

Na pauta desta segunda-feira, também, foi aprovado o parecer favorável da 7ª Comissão ao PL nº 283/2015, de autoria do Executivo Municipal, que altera o artigo 209 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971. O PL altera o art. 1º da lei, que passa a viger com a seguinte redação: “O servidor público municipal não poderá exercer mais de uma função gratificada, salvo na hipótese de exercício cumulativo motivado por substituição temporária”. O PL retorna à CCJR, na forma da lei.

O plenário aprovou, ainda, os pareceres da CCJR, CFEO, Saúde (Comsau) e 7ª (Comserp), ao Projeto de Lei nº 115/2016, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Ações de Execução dos Contratos de Concessão Administrativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. O PL retorna a CCJR, em razão de emenda.

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