Evento aponta condutas proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral

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Com o objetivo de informar os servidores públicos sobre os limites de suas atuações no processo eleitoral e como proceder durante o período de campanha, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), por intermédio de sua Escola do Legislativo Senador Jose Lindoso em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), promoveu a palestra “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em período eleitoral”.

A diretora da Escola do Legislativo, Jaqueline Ferretti, agradeceu em nome do presidente da Aleam, deputado David Almeida (PSB) e enfatizou a parceria do TRE-AM neste evento.A diretora afirmou que é obrigação do Poder Legislativo Estadual trazer essas informações que são essenciais para todos os servidores da Casa para que não ocorram alguns momentos que possam constranger ou prejudicar os candidatos. “É nosso dever conhecer nossos limites e passar essas informações para os servidores que estão envolvidos diretamente com o processo eleitoral”, destacou Ferretti.

O palestrante foi Marcello Phillipe Aguiar Martins, advogado com larga experiência na área jurídica, pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado pelo Centro Educacional Damásio de Jesus e Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas.

Marcello deu início à palestra explicando que o objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral. A palestra destacou ainda orientações sobre condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. Algumas condutas, segundo Marcello, já estão sendo vedadas desde o dia 1º de janeiro, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

O palestrante exaltou ainda temas como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.

Segundo orientou, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública“.

Durante o período eleitoral os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades descritas no art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Estas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que podem favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.

Condutas proibidas em ano eleitoral

A proibição de algumas condutas aos agentes públicos tem início em datas diferentes. Saiba quais são algumas dessas proibições:

Distribuição de bens, valores ou benefícios pela Administração (permitido apenas em emergências, calamidades ou programas sociais em andamento); Emprestar ou usar bens ou materiais da Administração Pública para beneficiar um candidato; Ceder ou usar os serviços de um servidor para trabalhos de campanha eleitoral durante o horário de trabalho; Distribuir bens ou serviços sociais pagos pelo Poder Público em benefício de um candidato; Realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos em valor superior à média dos três últimos anos; Revisão geral de salários dos servidores (permitido apenas para recomposição da perda de poder aquisitivo); Execução de programas sociais por entidades que sejam vinculadas a um candidato.

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