Estabelecimentos com mecanismos anti-furto deverão afixar avisos nas portas, conforme Lei Municipal

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Os prédios de acesso público e as agências bancárias, localizados em Manaus e que dispõem de portas com detector de metais ou dispositivos antifurto, serão obrigados a colocar em local visível e de fácil leitura um avisos, sobre os riscos desses equipamentos para portadores de marca-passo, conforme a Lei Municipal nº 377/2014, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 30.

O Projeto de Lei (PL) nº 238/2013, de autoria da vereadora Professora Therezinha Ruiz (DEM), foi aprovado em todas as Comissões da Câmara Municipal de Manaus (CMM), e enviado para a sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), no final do mês de maio.

Conforme a nova legislação municipal, o aviso deverá constar nas portas em forma de adesivo ou placa, medindo, no mínimo, 148mm x 210mm (A5), contendo, o número da referida Lei, com o seguinte texto “EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA PORTADOR DE MARCA-PASSO: SOLICITE O AUXÍLIO DE UM FUNCIONÁRIO.” Para que o usuário de marca-passo possa adentrar no local, o equipamento da porta deverá ser desligado ou a pessoa deverá ser conduzida a uma entrada alternativa do estabelecimento.

O descumprimento da Lei Municipal nº 377/2014, implicará uma multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – cujo valor é de R$ 78,18 -, dobrando-se o valor em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo do Órgão de Proteção e Defesa aos Direitos dos Consumidores (Procon/AM) e do Ministério Público do Estado (MPE/AM).

Ainda de acordo com a nova lei, apresentar de entrar em vigor a partir da sua publicação, 30 de junho, a mesma será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 dias, contados da data de sua publicação, período em que os estabelecimentos deverão se adequar à mesma.

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