Passado o primeiro turno das Eleições Suplementares, com a definição de quem não concorrerá ao segundo turno, candidatos devem ficar atentos ao prazo de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral, que se encerra amanhã, 16 de agosto.
A prestação de contas deve ser elaborada pelos candidatos, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro Suplementar) da Justiça Eleitoral, disponível na página da internet do TRE ou do TSE.
Para cumprir a obrigação, o prestador deverá gerar e enviar a prestação de contas pelo sistema, devendo assinar o extrato da prestação de contas gerado, em conjunto com o profissional de contabilidade, e enviar ao TRE junto com a documentação relativa às contas (comprovantes de receitas e despesas), via Processo Judicial Eletrônico, conforme previsto na Resolução TRE/AM n. 10/2017. É obrigatória sua apresentação via PJe, em razão da previsão contida na Resolução 10/2017, bem como na Portaria TRE/AM n. 176/2017, que estabeleceu o PJe no âmbito do Tribunal Eleitoral do Amazonas.
Caso não preste as contas da campanha, o candidato inadimplente ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura à qual concorreu, perdurando esse efeito até que as contas sejam prestadas.
Publicado em: 15 de Agosto de 2017 16:57
Com informação da Assessoria TRE-AM