Decisão condena Município de Manaus e Implurb a demolir imóveis no conjunto Cophasa

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Foto: Arquivo TJAM – Mario Oliveira

O Município de Manaus e o Instituto de Planejamento Urbano de Manaus (Implurb) foram condenados a proceder a demolição de imóveis situados em área pública e de construções impossibilitadas de serem regularizadas na Rua dos Canudos, conjunto Cophasa, no bairro Nova Esperança, zona Centro-Oeste, e a fazer a recuperação urbanística da área.

A decisão é do juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, na ação civil pública nº 0258868-16.2011.8.04.0001, e prevê prazo de 60 dias para a ação, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, a ser dividida entre os requeridos e revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Conforme previsto no art. 496 do Código de Processo Civil, os autos do processo serão encaminhados ao 2º grau para a decisão ser confirmada pelo tribunal e surtir efeito (em reexame necessário).

De acordo com o Ministério Público, autor da ACP, a ocupação irregular naquela rua inclui lava a jato, lanchonete, restaurante e radiotáxi, construídos além dos limites e ocupando espaço de calçada.

Segundo o projeto aprovado e a documentação apresentada pelo Implurb, os empreendimentos encontram-se em área de recreação do loteamento. A situação irregular foi ratificada pelos ocupantes, que afirmaram ter buscado regularizá-la perante o poder público.

No entanto, a inércia do Poder Público em regularizar a situação dos ocupantes ou dar finalidade útil à área não serve para justificar e permitir uma ocupação precária e ilegal, afirma o magistrado.

“Ora, não podem os contestantes eximir-se de responsabilidade ao imputá-la inteiramente ao ente público, visto que se infere da contestação que os donos dos empreendimentos sempre souberam estarem situados em área irregular, optando por ali permanecerem, contando com a tolerância do Município de Manaus para perpetuar a ocupação de uma área pública, situação que não pode ser tolerada pelo Judiciário”, avalia o juiz.

O magistrado acrescenta que o Implurb e o Município de Manaus são responsáveis pelo ordenamento urbano da cidade e têm a obrigação de tomar medidas para restabelecer a ordem urbanística. Segundo o juiz Cezar Bandiera, “os requeridos, ao não adotarem mecanismos de controle da ocupação do espaço urbano ou adotando de forma ineficaz, tornam-se responsáveis pelas consequências advindas desse processo irregular”.

 

Com informação da DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA-TJAM

 

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