CMM cria brigada de emergência para prevenir ocorrência de sinistros

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A criação da brigada de emergência da Câmara Municipal de Manaus (CMM), identificada como “Brigada de Pronto Atendimento”, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Casa Legislativa, por meio do Ato da Presidência nº 182/2016, nesta quarta-feira (29), tem a necessidade de prevenção de episódios reais e a vulnerabilidade do prédio frente à ocorrência de sinistros e a importância de contar com pessoal especializado no quadro de servidores para enfrentar tais ocorrências.

MANAUS 01.04.16 - A BRIGADA DE INCENDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM) REALIZOU UMA SIMULACAO DE EVACUACAO COM OS SERVIDORES DA CMM. FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

A Brigada de Pronto Atendimento (BPA) implantará a política de prevenção e combate a sinistros e será formada por servidores do quadro efetivo, comissionados, terceirizados e inclusive um bombeiro civil, submetidos ao curso de formação de brigadistas.

Conforme o Ato da Presidência, compete à BPA prestar assessoria a direção da CMM na elaboração das ações de prevenção e combate a sinistros, inspecionar de forma geral e periódica todos os equipamentos, inspecionar as rotas de fuga gerais, promover exercícios de evacuação e combate a incêndio, elaborar material informativo sobre prevenção e risco de sinistros, avaliar a gravidade da ocorrência de princípios de incêndio, atuar na evacuação do prédio em caso de sinistro, identificar os aspectos e impactos ambientais durante ocorrência ou simulação de sinistros, além desses itens, os brigadistas devem conhecer todas as instalações da edificação e agir de maneira rápida, enérgica e consciente em situações de emergência.

Para tanto, o chefe da Brigada de Pronto Atendimento tem a competência de organizar os membros da brigada de emergência às funções a cada um de seus integrantes, direcionar as atividades da brigada de emergência em suas atribuições diárias e durante a ocorrência de sinistros, submeter à diretoria o plano de ação das operações, promover reuniões periódicas entre os membros da brigada bem como reuniões gerais, sugerir junto à diretoria a elaboração e realização do curso de formação e treinamento periódico aos integrantes da brigada de pronto atendimento, cumprir com as definições do programa “Câmara Sustentável”, de modo a atender os objetivos e metas ambientais e requerer junto á administração a aquisição de equipamentos de proteção individual de combate a incêndio e demais matérias afins.

Já o bombeiro civil será o responsável pela prevenção e combate a incêndio, avaliar os riscos existentes, inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementar plano de combate e abandono, interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo. Em caso de ocorrência de sinistro, o bombeiro civil atuará, também, no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar e intervenção em acidentes elétricos.

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