Cerca de 215 mil famílias, o equivalente a quase 1 milhão de pessoas, devem ser beneficiadas com a redução no valor da conta da energia elétrica

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Já está em vigor a medida estabelecida pelo Governo do Estado do Amazonas que isenta da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

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Cerca de 215 mil famílias, o equivalente a quase 1 milhão de pessoas, devem ser beneficiadas com a redução no valor da conta da energia elétrica. Com a isenção do ICMS, que representa 25% do valor da conta, um consumidor que paga R$ 100 na tarifa de energia, por exemplo, terá o valor reduzido para R$ 75, a medida com o benefício foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no início de outubro

A Tarifa Social alcança consumidores enquadrados nas Leis Federais nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, considerados na classe de residência de Baixa Renda cujo consumo de energia elétrica seja inferior a 220 kWh/mês. Pelos cálculos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), no Amazonas cerca de 215 mil unidades consumidoras estão nessa faixa.

 A medida beneficia a situação das famílias de baixa renda que sofrem com os efeitos do calor excessivo e os reflexos na conta de energia, aliado à crise econômica que afeta todo o Brasil. A incidência tributária sobre o consumo impacta de maneira mais drástica, segundo a Sefaz, o orçamento das famílias de baixa renda.

O  consumidor não precisa requerer o desconto. A empresa concessionária dos serviços de energia já deve abater na próxima conta.

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