CCJR aprova sete projetos de vereadores e dois vetos parciais do Executivo

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MANAUS, 14/06/17 REUNIAO DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR/CMM) analisou, na manhã desta quarta-feira (14), dez Projetos de Leis (PLs) em tramitação na Casa Legislativa. Dos PLs que passaram pelo ‘crivo’ da CCJR, sete foram aprovados, com os pareceres favoráveis das relatorias. Apenas um deles, recebeu o parecer contrário da Procuradoria. Além deles, a comissão aprovou dois vetos parciais do Executivo Municipal.

MANAUS, 14/06/17 REUNIAO DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

FOTO: ROBERVALDO ROCHA

Entre os projetos aprovados estão o PL nº 30/2017, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PTN) que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra ao município de Manaus.

Em sua proposta, o vereador buscou amparo na Lei Federal nº 8.213, de 1991. Essa lei, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, assegura no Art. 93 que empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher com o mínimo de 2% dos seus cargos com benefícios reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. E as empresas prestadoras de serviços para o Poder Público do município não praticam essa determinação. “Estamos apenas reforçando a lei federal para as empresas prestadoras de serviço”, explicou o vereador, ao afirmar que quer “amarrar” essa determinação nas contratadas municipais.

Outro projeto aprovado na CCJR, este de autoria da vereadora Professora Jacqueline (PHS), revoga a Lei nº 385, de 30 de dezembro de 1996, que proíbe a instalação e funcionamento de stands de tiro na área urbana de Manaus. Segundo a vereadora, hoje essa lei está superada, tendo em vista que os stands de tiro estão seguros e não podem estar fora da legislação. “Temos várias equipes campeãs de tiro. É um esporte e muitos esportistas precisam de áreas regulares para treinar”, disse ela, ao afirmar que em função dessa proibição, os stands de tiro funcionam precariamente na zona Rural.

Também está entre os projetos aprovados, o PL nº 70/2017, de autoria do vereador Bessa (PHS) que altera o inciso II e exclui o inciso III, do Art. 14 da Lei Municipal nº 1958, de 30 de dezembro de 2014, que trata do serviço de transporte coletivo de passageiros por fretamento no município. De acordo com a lei de sua autoria, o artigo passa a ter a seguinte redação: “Veículo com mais de 15 anos de fabricação, acima de 16 assentos, com vistoria semestral obrigatória no órgão fiscalizador de transporte urbano competente no município de Manaus a partir do 10º ano de fabricação”.

Também foram aprovados os PLs nº 71/2017, que institui o Dia Mundial do Livro e o Dia Municipal do Presente Literário, a serem comemorados no dia 23 de Abril; o PL nº 72/2017, que cria o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado no dia 25 de Agosto; e o nº 73/2017, que institui o Dia 9 de Julho, como o Dia Municipal da Força Jovem Universal (FJU), todos de autoria do vereador João Luiz (PRB).

O PL nº 96/2017, de autoria do vereador Wallace Oliveira que dispõe sobre a instituição da área de Segurança Escolar foi retirado de pauta pelo autor e o PL nº 138/2017, que considera de utilidade pública o Instituto Puraquê Ambiental, Social e Educacional do Amazonas, teve a aprovação da CCJR.

Vetos

A CCJR também aprovou dois vetos parciais aos PLs nº 183/2017, de autoria do vereador Plínio Valério (PSDB), que institui o Prêmio Phelippe Daou de Jornalismo. Foram vetados os artigos 3º e 4º do PL, por estarem impondo obrigatoriedade que são exclusivas do Poder Executivo.

O outro veto parcial, aprovado pela CCJR, refere-se ao PL nº 042/2017, de autoria da vereadora Professora Jacqueline que institui a Semana Municipal da Mulher a ser realizada anualmente na Semana de 8 de Março. O veto do Executivo está restrito aos artigos 3º e 4º do PL por padecerem de vício de inconstitucionalidade, por violar o Artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), por invadirem a competência do prefeito.

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