Câmara delibera PL que regulamenta reajuste de servidores da CMM

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O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, em regime de urgência, na manhã desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 011/2016, de autoria da Mesa Diretora, que concede revisão salarial de 10,9% aos mais de 370 servidores ativos e inativos da Casa, com base no artigo 37, inciso dez da Constituição Federal.

785Foto: Tiago Corrêa – DIRCOM/CMM

O PL, que seguiu para análise das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), regulamenta o Ato da Presidência nº 027/2016, publicado na edição do dia 18 de janeiro deste ano, no Diário Oficial Eletrônico da Câmara, o qual garantiu a reposição salarial aos servidores.

“Como a Casa estava em recesso em janeiro, editei o Ato somente para garantir a revisão salarial dos servidores. A revisão deve ocorrer todo o ano e na mesma data, como estabelece a Constituição Federal, no caso deste Poder, a revisão é em janeiro. Agora, com o retorno dos trabalhos apenas editei a lei para legalizar o Ato”, justificou o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), acrescentando que a Lei não causará nenhum prejuízo ao reajuste dado anteriormente.

Com a reposição do ganho salarial, a contar do vencimento de 1º de janeiro de 2016, a Câmara cumpre o que artigo 30, da Lei nº 169, de 13 de dezembro de 2005 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores.

A recomposição salarial, concedida pelo presidente do Poder Legislativo Municipal, apenas garante aos servidores ativos e inativos, a reposição salarial, prevista na Constituição Federal, baseada nos índices inflacionários, como já vem sendo feito ao longo dos anos no Parlamento Municipal.

“A Câmara, com muito sacrifício, consegue honrar o que preconiza a lei 169. Isso foi possível graças ao esforço de toda uma equipe técnica que conseguiu otimizar os custos para cumprir a lei”, afirmou o presidente, na esperança de que o próximo presidente em 2017, possa manter o mesmo percentual,

Impacto

A correção do valor gerará um impacto de R$ 770 mil mensais na folha de pagamento dos servidores da Câmara, como calculou o presidente.

Justificativa

Conforme o que justifica o PL, a Constituição Federal em seu artigo 30, inciso dez estabelece que o reajuste salarial dos servidores públicos, somente poderá ser fixado por lei específica.

Já o Regimento Interno da Câmara, no artigo 21, inciso segundo, estabelece que compete à Mesa Diretora propor ao plenário a fixação da remuneração. A Lei Orgânica do Município de Manaus, por sua vez, estabelece como competência da Mesa Diretora, a iniciativa da lei para a fixação do reajuste.

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