Câmara aprova PL que parcela e reparcela débitos tributários das Instituições de Ensino Superior

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Vai à sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), o Projeto de Lei nº 314/2014, oriundo do Executivo Municipal, que parcela e reparcela os débitos tributários das Instituições de Ensino Superior (IES), que participam do Programa Bolsa Universidade (PBU). A matéria, que tramitava em regime de urgência, teve aprovação do plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta segunda-feira (10).

O PL nº 314/2014, viabiliza o parcelamento e reparcelamento de débitos tributários alcançados pela compensação do Programa Bolsa Universidade para fatos geradores ocorridos até dezembro deste ano, aplicável exclusivamente às IES vinculadas ao Programa. A compensação dos débitos tributários parcelados ou reparcelados limitar-se-á ao valor total dos serviços prestados pelas IES até 31 de dezembro de 2014. Conforme o estabelecido na Lei nº 1.350, de 7 de julho de 2009, e Lei nº 1.357, de 8 de julho de 2009.

As IES participantes do PBU possuem débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até setembro de 2014 para serem compensados. Além disso, os débitos tributários decorrentes dos fatos geradores futuros referentes ao período de outubro a 30 de dezembro de 2014 precisam ter cobertura legal para a compensação.

Bolsa Universidade

O Programa Bolsa Universidade (PBU) beneficiará mais de 9,4 mil alunos, a partir de 2015, e alcançará mais de 12.492 alunos a partir de 2017. As regras do PBU serão alteradas por projetos de lei específicos que tratam de novas disposições para o funcionamento do Programa e da substituição do instituto tributário da compensação pela isenção, a partir de 2015, observando- se limites e condições previstas na legislação vigente.

 

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