Autorizações de viagem para crianças e adolescentes estão sendo emitidas pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional, no Alvorada

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Foto: Socorro Maia / portaldoamazonas.com

O Juizado da Infância e Juventude – Infracional (JIJI), do Tribunal de Justiça do Amazonas, está funcionando em regime de plantão, das 8h às 18h, de segunda a sexta, para expedir autorizações de viagens para crianças e adolescentes durante o recesso do Judiciário amazonense – período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018.

“Seis servidores foram escalados para atender pais e responsáveis no Juizado Infracional”, destacou Élcio Simões de Oliveira, diretor do Comissariado Geral de Vigilância do JIJI. A atividade é uma determinação da Presidência do TJAM, conforme Oficio nº 3.668/2017-GP/TJAM, assinado pelo desembargador Flávio Pascarelli. “Tendo em vista a imperiosa necessidade de prestação contínua dos serviços, objeto da presente demanda, defiro como requerido, autorizando a inclusão dos servidores no regime de plantão durante o período de Recesso Forense,” destacou em despacho o Presidente do TJAM.

Aeroporto Internacional Galeão – Rio de Janeiro – Foto: Socorro Maia / portaldoamazonas.com

Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, são: Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.

Aeroporto Internacional Galeão – Rio de Janeiro – Foto: Socorro Maia / portaldoamazonas.com

Viagens Nacionais

A emissão da autorização é gratuita, emitida na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.

A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos), com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou  carteira de identidade.

Já os adolescentes (de 12 a 17 anos completos), podem viajar para qualquer parte para território nacional, desde que estejam portando documento com foto (RG).

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, conforme Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.

Já no caso de haver um processo judicial, a solicitação tem que ser feita na própria Vara onde está tramitando a ação.

O formulário para autorização está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal, e deve ser emitido em duas vias.

COM INFORMAÇÃO:  DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA  – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
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