Alteração na lei para contratação de operação de crédito junto ao BB para o ‘Minha Casa, Minha Vida’ vai à sanção do prefeito

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta terça-feira (7), em discussão única, o Projeto de Lei (PL) 284 do Executivo Municipal alterando a Lei nº 1.886, de 13 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil (BB). Agora, o PL segue à sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).

O PL, que tramitou em regime de urgência, renumera para o parágrafo 1º o parágrafo único do artigo 2º da Lei, e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 2º do referido diploma legal, com o objetivo de dispensar a emissão da nota de empenho para a realização das despesas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Com a lei aprovada, o município de Manaus irá beneficiar 3,2 mil famílias do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, mediante aporte financeiro no valor de R$ 10 mil reais cada unidade habitacional, de modo a permitir a compatibilidade dos imóveis a serem construídos com as regras do programa.

Ocorre que, segundo explicações do Executivo, com os mecanismos financeiros que viabilizam o programa “Minha Casa, Minha Vida”, os recursos do Tesouro Municipal utilizados como aporte financeiro são repassados antecipadamente às contas correntes, vinculadas especialmente para esse fim, da instituição financeira que operacionaliza o programa. No entanto, devido à realidade financeira dos municípios, o governo federal criou mecanismo que permite ao município financiar sua contrapartida em linha de crédito específico para o programa. Assim, a alteração proposta é necessária para atender a solicitação do setor jurídico do Banco do Brasil, que operacionaliza o programa, no âmbito do município de Manaus. Sem o ajuste, a Lei 1.886/2014 ficaria sem efeitos práticos, uma vez que a instituição financeira ficava impedida de contratar com o município o valor autorizado.

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